A alteração no expediente de trabalho na Prefeitura de São Luís, em virtude dos jogos do Brasil na Copa do Mundo, tem causado revolta em alguns funcionários.
Em várias secretarias e órgãos do Município, cada servidor cumpre apenas meio expediente diariamente.
Ocorre que, como em dia dos jogos do Brasil a maioria dos serviços da Prefeitura funcionará apenas até as 13h, os funcionários da tarde estão sendo convocados a trabalhar pela manhã.
E é aí que mora o problemas. Alguns deles procuraram o titular do blog e alegaram que não podem atender à determinação, porque já têm outros compromissos pela manhã, como faculdade ou até outros empregos.
Mesmo assim, reclamam, correm o risco de ter os pontos cortados em dias de jogos do Brasil.
Outro lado
Veja abaixo nota da Prefeitura de São Luís sobre o caso:
Nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa, o expediente da Prefeitura de São Luís a exemplo do que foi adotado pelos governos federal, estadual e outras instituições como o TRT ocorre em turno único.
A jornada de trabalho dos servidores efetivos da Prefeitura de São Luís é de 6 horas corridas. Portanto, o servidor deve cumprir 30 horas semanais. De segunda à quinta-feira, os turnos são de 8h às 14h e de 13h às 19h. Às sextas-feiras, cujo turno é único no município, o expediente é das 8h às 14h. Todos os servidores estão inclusos neste horário.
O Estatuto do Servidor prevê horário especial para servidores estudantes. Aqueles que desenvolvem suas atividades acadêmicas à tarde, encerram o expediente uma hora mais cedo, enquanto os estudantes do turno matutino iniciam suas atividades no município uma hora mais tarde. Nos casos pontuais em que o servidor esteja impedido de comparecer ao local de trabalho deve ser apresentada justificativa documental para a avaliação da respectiva secretaria.
todas as faculdades estão de recesso e ter outro emprego e brincadeira!!!!
É Gilberto Leda, só no Governo do Estado que tudo vai bem, que não rola problema, que não tem ninguem reclamando; ME POUPE!
é vc quem esta dizendo…
Não é seu chefe quem falou…
Como assim faculdades ou cursos? Não tem nunhuma escola funcionando, a maioria (digo pq não sei de todas) está de férias, as que não estão não funcionam em dias de jogos da seleção.
Qual o problema em ter outro emprego????
Depende do cargo que vc exerce, já que na maioria dos casos não se pode acumular empregos públicos.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
Espero que tenha ficado claro p vc!!!
se os jogos são a tarde, logicamente que só haverá expediente pela manhã, ta tudo sendo assim, nao entendo pra que todo esse escarcéu…logo os que trabalham e ou estudam a tarde não vao para os estabelecimentos pois nenhum funcionará em dias de jogos do brasil.
Viviane, Constituição federal art. 37.
PROBLEMA,COMO ASSIM? NA EJA DA SEMED TEM UM BANDO DE FUNCIONÁRIOS COM 40H E SO TRABALHA 20H PQ TAMBÉM TRABALHAM NO ESTADO. EI SECRETARIO,SOU PROFESSOR 40H E TAMBÉM QUERO TRABALHAR SO UM EXPEDIENTE.