A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, suspendeu a cessão do Hospital Carlos Macieira para a Secretaria de Estado da Saúde (SES). O hospital deve ser devolvido para a administração do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA) e destinado exclusivamente para os servidores públicos estaduais.
A decisão liminar foi concedida na ação civil pública proposta pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadores do Brasil (CBT); sindicatos dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais (SINROESEMMA),dos Policiais Civis (SINPOL), dos Servidores da Saúde (SINDSESMA) e dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS); além da Associação dos Servidores Públicos Militares (ASSEPMMA). A ação foi proposta contra o Estado do Maranhão e o Conselho Superior do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (CONSUP).
Os requerentes afirmam que Resolução nº 001/2001 do CONSUP alterou a destinação especifica do Hospital Carlos Macieira, transformando-o de Hospital dos Servidores Públicos em simples ativo financeiro arrecadador de renda para o FEPA, através de sua cessão, a título oneroso, para a Secretaria de Saúde.
As entidades alegam que a cessão do hospital para a secretaria constitui ato de alienação ilegal de bem público, pois foi feita em a prévia autorização da Assembleia Legislativa do Maranhão. Afirmam, ainda, que a unidade Carlos Macieira é um complexo médico-hospitalar oriundo do antigo IPEM (Instituto de Previdência do Estado do Maranhão), não se resumindo a um imóvel o conjunto arquitetônico onde se encontra instalado.
Na liminar, a juíza Luzia Neponucena destaca que a alteração de finalidade, objetivo fim e não, de meio, do Hospital Carlos Macieira através da Resolução do CONSUP,constituiu-se em usurpação de competência da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o artigo 30 da Constituição Estadual. Ressalta também a magistrada que os bens do extinto IPEM passaram a constituir o patrimônio do FEPA, cuja alienação de bens imóveis depende de autorização legislativa específica, nos termos da Lei Complementar nº 40/98.
A magistrada estabeleceu multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar é do dia 11 de junho de 2014.
(As informações são da CGJ-MA)
DECISÃO MAIS QUE ACERTADA DESSA JUIZA.
Que Deus abençoe a Dra Luzia e parabéns para todos nós funcionários público estaduais
Que noticia boa gilberto, a pior merda que a governadora fez nesse estado foi tirar o hospital do servirdores
Graças a Deus!!!! sou servidora estadual e sempre precisei do hospital carlos macieira. Com a transferência para aquele hospital sao luis na periferia de sao jose de ribamar, de dificil acesso ficou muito ruim a situação de quem precisa de saúde.
Ótima notícia!!!
Muito bem feito, deveriam era pegar uma cadeia das braba, bando de irresponsáveis, tomaram dos funcionários desprotegido o que eles tinha de mais importante, e ninguém paga por isso. Que sirva de lição para esses miseráveis, sangue suga do Estado…
O problema é que o FUNBEM, o Fundo que arrecada as contribuiçoes dos servidores e a contrapartida de 50% do estado, nao tem condiçoes financeiras para manter a estrutura e nem repor equipamentos hospitalares. Até porque muitos servidores deixaram de contribuir para o fundo, principalmente aqueles que têm as maiores remuneraçoes.
PARABENS JUIZA
FALTA SO OBRIGAR O ESTADO FAZER LICITACAO OU CONCURSO PARA AS EMPRESAS E FUNCIONARIOS PRESTADORES DE SERVICO,PQ AGORA SO QUEM TRABALHA LA E A PANELINHA DA OLIGARQUIA
DECISÃO CORRETA, SE RICARDO MURAD QUER FAZER GRAÇA PARA A POPULAÇÃO, QUE O FAÇA COM O SEU DINHEIRO. EQUIVOCADO É PEGAR O DINHEIRO DO SERVIDOR PUBLICO E SE PROMOVER. SÓ NO MARANHÃO PRA ACONTECER ESSE TIPO DE BANDALHA, VEJA A AUDÁCIA DESSE ELEMENTO, TEM QUASE COMO CERTO QUE O JUDICIÁRIO LHE PERTENCE A PONTO DE GARANTIR QUE O TRIBUNAL VAI REFAZER A SENTENÇA, SE ACONTECER EIS A PERGUNTA DÁ PARA ACREDITAR NO JUDICIARIO?
O hospital em si perdeu a sua referência, ele é de uso e exclusivo de seus belos acadêmicos de medicina da mais séria, conceituadissima Instituição de Ensino do Maranhão que é o CEUMA, correspondentes a 80% dos recursos humanos.
Isso é público e notório. Isso é uma avacalhação.
Resta agora no Tribunal caçar a decisão da Juíza com uma liminar requerida em Agravo de Instrumento
Parabéns à dra. Luzia Medeiros Nepomucena. Esperamos nós, servidores públicos, que a sua decisão seja acatada e cumprida na forma da lei.
Pra quem disse que o FUMBEM não tem condições, pecou feio, pois me diz pra onde vai a verba federal do ministério da saúde? Sabe de nada inocente.