O advogado criminalista Aldenor Rebouças jogou esta semana mais lenha na fogueira de vaidades entre a Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).
Após a troca de farpas públicas envolvendo as duas entidades por conta da voz de prisão dada por um juiz a um advogado (reveja), Rebouças tocou em outro ponto nevrálgico da relação causídicos x magistrados ao taxar como “maior e mais escandaloso caso de prevaricação rematado por juízes” o episódio em que, na frente de dezenas deles, um juiz do Tocantins ameaçou, com arma em punho, um funcionário do Tribunal de Justiça, no Fórum Desembargador Sarney Costa, na sexta-feira da semana passada (11).
Em documento encaminhado ao presidente da OAB, Mário Macieira, o advogado relata que viu quando o juiz tocantinense chegou a ser contido pela segurança do Fórum, presenciou a chegada de diversos magistrados ao local, inclusive o presidente da AMMA, Gervásio Protásio Santos – eles estavam em um curso no local -, mas surpreendeu-se quando o “terrorista” foi deixado ir embora sem ser encaminhado à delegacia em flagrante, simplesmente porque era juiz.
“A omissão do presidente da AMMA e de vários juízes de direito em, no mínimo, ordenar a condução à Delegacia de Polícia daquele que entrou armado e ameaçando um semelhante, nas dependências do fórum, para satisfazer interesse corporativista, configura crime de prevaricação”, defendeu.
Rebouças lembrou que “por bem menos” um advogado recebeu voz de prisão e sugeriu ainda que todos os que, segundo ele, prevaricaram, percam seus cargos na magistratura.
“Se por bem menos um dos nosso recebeu voz de prisão, por alegado crime de desacato, então todos os juízes de direito que se omitiram, em proteção a seu colega, devem ser condenados pelo crime de prevaricação. A perda do cargo, por seu turno, ajudará no resgate da credibilidade do Poder Judiciário”.
Gostaria de saber porque não foi divulgado o nome desse magistrado do Tocantins. Gilberto, vc sabe o nome dele?
não sei
Caro Gilberto,
Até onde sei ele chama-se Erivelton e seria ex-servidor vinculado a uma Secretaria do Estado do Maranhão, de onde saiu após passar em concurso público para o cargo de Juiz no estado do Tocantins.
O nome do juiz é Erivelton Cabral, lotado em Tocantinópolis-TO.
Tem razão ontológica na posição adotada pelo causídico, em que pese os excessos. Porém acredito que o subscritor tenha pecado juridicamente quando menciona a perda de cargos da magistratura como corolário de uma punição futura, pois como é de conhecimento público Juízes e Promotores (por equiparação) possuem a vitaliciedade como escudo protetor de suas condutas indecorosas e até mesmo as criminosas. Destarte, a sanção apontada é juridicamente impossível em si tratando de juízes que já tenham cumprido o período legal de estado probatório, que no caso é de somente dois anos, segundo a LOMAM
Acho que o nobre advogado “pisou na bola” nessa aí. A OAB não embarca nessa furada.
Primeiro, porque o tal juiz não poderia ser preso em flagrante, conforme art. 33, II da Lei Complementar 35, já que os supostos crimes (ameaça e porte ilegal de arma – ADI 3112) são afiançáveis. Tanto sua identidade (por ser conhecido de alguns juízes que estavam presentes) quanto seu porte de arma são presumidamente legítimos. Seria abuso de autoridade “prender pra depois verificar” a sua legalidade.
Segundo, porque não há que se falar em prevaricação, pois os juízes que presenciaram o fato não estavam no exercício do cargo de juiz (estavam de passagem, indo embora, etc). Presenciaram o fato como qualquer do povo, inclusive o advogado representante, que poderia também prender o juiz, nos termos do art 301 do CPP, mas não eram obrigados a tanto.
Rapaz, esse cidadão que se intitula de juiz é altamente desequilibrado. Antes de ser juiz ele foi delegado de policia na cidade de Imperatriz-Ma onde cometeu os mais diversos abuso de autoridade.