Ao julgar ação do PMDB, contudo, magistrada dá a entender que pedido seria deferido se fosse para retirada da imagem do comunista
A juíza Maria José França Ribeiro, da Comissão de Juízes Auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, indeferiu, na noite de terça-feira (22), pedido da coligação “Pra Frente, Maranhão” para que fossem retiradas imagens da presidente Dilma Rousseff (PT) de banners e placas em que ela aparece ao lado do candidato Flávio Dino (PCdoB), da coligação “Todos pelo Maranhão”.
O material está disposto no comitê montado na Beira-Mar pela militância petista pró-Flávio.
Na ação, a coligação do candidato Edison Lobão Filho (PMDB) alega que o partido da presidente faz parte da coligação encabeçada pelo peemedebista e que portanto, o comunista estaria violando regras eleitorais,
A magistrada não chegou a entrar no mérito da questão – sobre se há violação ou não da Lei Eleitoral ou de resolução do TSE – e negou o pedido liminar formulado. Mas apontou uma justificativa interessante.
Segundo ela, a imagem da presidente Dilma não poderia ser retirada do material afixado no comitê porque este foi montado por militantes do PT. “Logo, não seriam os banners/placas da imagem da Presidenta Dilma a serem retirados porque ela é candidata do PT à reeleição”, destacou.
Para dar a entender, em seguida, que, se fosse para mandar retirar algum material, que fosse de Flávio Dino – mas isso não foi objeto do pedido do PMDB.
“De fato, há banners/placas da imagem do candidato do representado, mas estes não foram objeto do pedido, não podendo este juízo decidir extra petita”, completou.
O caso foi redistribuído para o juiz eleitoral Ricardo Macieira.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
O que esperar de um candidato que mente no comitê?
OPORTUNISTA QUER GANHAR CREDIBILIDADE EM CIMA DOS OUTROS
sábia decisão dessa juiza. se o comitê é do PT, como querem tirar a imagem da presidente Dilma, se ela é do PT? quem fez esse pedido deveria ser mais inteligente.
Até eu que sou do interior sei que a lei eleitoral (9504/97), autoriza o candidato a governador de Estado a usar a fotografia do candidato a presidente que o seu partido está coligado a nível nacional. O pc do b esta coligado com o Pt para presidente.Portanto, não há nenhuma ilegalidade.