Caso Constran: Estado reafirma que cumpriu decisão judicial ao pagar precatório

PGE – NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em nota de sua Assessoria de Comunicação, constante do site do Tribunal de Justiça do Estado do  Maranhão, foi noticiado que a Corte de Justiça Estadual não ordenou pagamento de precatório à CONSTRAN.

Segundo a nota, não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça determinação para pagamento à empresa CONSTRAN S/A do Precatório nº 14267/2010, que está sendo alvo de denúncia de suposto favorecimento de terceiros na liberação de valores junto ao governo do Estado.

Ainda segundo a notícia constante do site do TJMA, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.

De fato, por força de decisão da Exma. Desembargadora Raimunda Bezerra, o precatório foi excluído da lista cronológica de pagamentos em razão de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público Estadual, entretanto, a título de ratificação do que já foi informado em entrevista pela Governadora do Estado do Maranhão, houve decisão judicial que homologou o acordo celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa CONSTRAN, conferindo legalidade e legitimidade para o pagamento do crédito daquela junto ao Estado do Maranhão.

Nos autos dos embargos à execução  nº 36509-59.2009.8.10.0001, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiza Madeiro Nepomucena, em 21 de novembro de 2013, homologou o acordo garantindo o pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

De acordo com o Código de Processo Civil, a homologação realizada pelo Juiz é decisão judicial (art. 269), portanto, ao realizar os pagamentos à construtora em questão o Governo do Estado cumpriu referida decisão judicial.

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  1. E o TJ re-reafirma tambem que nao ordenou pagamento a constran.
    rapaiz esquece esse assunto e melhor pra vcs, deixa de mao, nao tem explicaçao, mas tambem nao dara em nada.

    • Mas quem disse que a Justiça é apenas o TJ? O Governo diz que cumpriu decisão da Justiça – não do TJ – quando pagou o precatório

        • mas não foi a mesma juiza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiza Madeiro Nepomucena, que mandou agora cancelar o pagamento do precatório?

  2. E o dinheiro recebido em malas pelo secretário? Também foi ordem judicial?
    Se não há crime porque o “coitado” do Youseff está preso?

  3. Meu caro, a operação parece perfeitamente legal. Contudo, não se pode esquecer da segunda acusação, que é o recebimento de vantagem ilícita para realizá-la.

  4. E agora, José? A festa acabou, a luz apagou, o povo sumiu, a noite esfriou, e agora, José? seu papagaio é 15, seu bichano é 15, a formiga é 15, a joaninha é 15…

  5. E os servidores que tem precatórios atrasados,porque o governo não paga tambèm.Os delegados fizeram uma greve ontem e um dos temas cobrados era hystamente o atraso dos precatórios que a justiça mandou pagar,e creio que o valor não chega bem perto desse da contran.
    .

  6. AFFF… até um estudante sabe que decisão de acordo não é ordem judicial. A desgovernadora foi desmoralizada em rede nacional… mas ela está “indignada”kkkkk

  7. Prectório em si já é o resultado de uma decisão judicial. No caso, tentaram caracterizar a HOMOLOGAÇÃO como sendo ordem judicial, mas quem entende sabe que a Justiça homologa o que já está acordado e, este acordo não foi resultado só de bondade.

  8. Os governantes deste estado não são sérios de forma nenhuma.

    O Bom Dia Brasil mostrou troca de e-mails entre a Constran e o lobista se referido ao acordo trabalhoso entre o Governo do Maranhão e o Lobista.

    Por mais que as coisas tenha sido realizada de forma moral, a impressão que passa para todos é que houve favorecimento. Prova é que há coincidência entre o pagamento e mensagens trocadas em comemoração ao acordo.

  9. A nota fala que a juiza “homologou o acordo garantindo o pagamento em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais” homologar nao é mandar é concordar com um acordo feito entre as partes, ou nao?
    Se assim foi está correto o tribunal em dizer que mandou pagar, apenas concordou que fosse feito o acordo… alguem que entenda melhor de direito esclareça o termo por favor!

    • corrigindo, onde se ler “está correto o tribunal em dizer que mandou pagar”
      leia -se “está correto o tribunal em dizer que NAO mandou pagar”

  10. Com a aposentadoria do Sarney, denúncias como essa virão à tona em profusão. Isso é apenas a ponta do iceberg. Perguntas que não querem calar: Por que o Alberto Youssef foi preso no Maranhão? Qual a relação dele com o Governo do Estado? Qual o nível de relacionamento entre a governadora e o doleiro de passado tão nebuloso?

  11. Nessa questão o que se discute é exatamente o acordo celebrado entre o Estado do Maranhão e a empresa credora CONSTRAN.
    O fato de ter sido homologado pela justiça, não quer dizer que o mesmo seja isento de lisura, até porque a dívida seria paga mediante a ordem do respectivo precatório.
    Não obstante e não se sabendo quais as razões e suas respectivas beneses, as partes, leia-se Estado do Maranhão e CONSTRAN celebraram a mal sinada avença, pela qual a dívida seria paga em parcelas, o que, com toda certeza e sem qualquer dúvida, acarretou dificuldades e mais demora a todos aqueles que esperam na fila e, dependem da boa vontade do Estado para quitar suas dívidas através da jutiça.
    São esses os fatos objeto da intrincada e mal explicada questão.
    Agora, a pergunta que não quer calar. Porque o abastado Estado do Maranhão não entabula também acordos com seus demais credores, principalmente aqueles que tem créditos alimentares a receber?
    Nem se expressar com clareza a estimada governadora consegue.
    É uma lástima.

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