TJ determina reintegração de posse da Prefeitura de São Luís

professoresO desembargador Antonio Fernando Bayma concedeu liminar na tarde desta quinta-feira (14) e determinou a reintegração de posse das dependências da Prefeitura de São Luís, com a imediata desocupação do local pelos grevistas, determinando a apreensão de todo o material utilizado como obstáculo (barracas, gradeados, faixas, bandeiras) que estejam na via pública ou entrada do prédio.

O magistrado também vedou a ocupação pelos grevistas de qualquer outro imóvel público municipal e autorizou reforço policial para integral cumprimento da ordem, observando a cautelaridade e razoabilidade na condução. O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$ 10 mil.

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Jorge Aragão: STF confirma ilegalidade da greve dos professores

O Município de São Luís ajuizou a ação cautelar contra o Sindicato dos Professores da Rede Municipal (Sindeducação), durante o plantão da noite da última quarta-feira (13), informando que já teve reconhecida a ilegalidade da greve, em decisão do desembargador Antonio Guerreiro Junior, ante o fato de o movimento ter sido deflagrado em desrespeito aos requisitos legais.

Segundo o Município, a decisão que determinou o retorno dos professores ao trabalho foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Afirmou ainda que as ordens foram ignoradas pelo Sindeducação, que preferiu ocupar ilicitamente a sede da prefeitura, causando obstrução das atividades administrativas e o direito de ir e vir em via pública.

O desembargador Antonio Bayma justificou a urgência na apreciação da cautelar em sede de plantão, ainda que de forma excepcional, em razão da abusividade do movimento grevista em desrespeito à ordem jurídica.

Ele verificou a presença dos requisitos necessários à concessão da medida, entendendo ainda que o prolongamento da ocupação tanto do acesso quanto do interior da sede da Prefeitura levaria a descrédito e invalidaria as decisões judiciais, comprometendo o normal funcionamento das atividades, o livre uso e acesso às dependências do local.

“Não se pretende impedir os manifestantes de fazer valer seu direito de reunião, mas garantir o livre acesso dos servidores e da população em geral à entidade”, ressaltou.

5 pensou em “TJ determina reintegração de posse da Prefeitura de São Luís

  1. esse prefeito está acabado politicamente, quanto arrependimento em ter votado nesse hipocrita e incompetente, ainda bem que vivo num país democrático, em 2016 sei como dar minha resposta a esse merdinha.

  2. Espero que a tropa de choque esteja com suas armas não letais bem carregadas. É necessário expulsar esses baderneiros de lá.

      • Eu apenas sou totalmente contrário ao direito de greve de funcionários públicos e a favor da facilitação de demissão de quem não presta seu serviço adequadamente.
        O serviço público, em geral, é péssimo atualmente porque não há leis que obrigam esses incompetentes e irresponsáveis (os funcionários públicos) a trabalharem.

  3. a pergunte é ,a prefeitura é publica ou é exclusivamente do prefeito de são luis?essas pessoas estão depredando alguma coisa?eles estão no lugar certo e não nas avenidas atrapalhando a população que paga os seus impostos

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