O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão julgou procedente, hoje (10), por unanimidade, uma ação civil pública requerida pelo Ministério Público estadual, para decretar a demissão e perda do cargo do promotor de justiça Ricardo Henrique de Almeida, pela prática dos crimes de estelionato e apropriação indébita. O efeito e a aplicabilidade da decisão, entretanto, ficarão condicionados ao trânsito em julgado (quando não couber mais recurso) de uma ação penal também ajuizada contra o réu.
De acordo com o voto do desembargador Cleones Cunha (relator), as provas e depoimentos atestam que o promotor, prevalecendo-se do seu cargo, ludibriou pessoas, apropriou-se de valores e valeu-se de ameaça, com o único intuito de satisfazer interesses pessoais.
Segundo o relator, o réu, após tomar conhecimento do insucesso da compra e venda de imóvel localizado no Loteamento Brasil, bairro Turu, pertencente a João de Deus Lima Portela e destinado a Cícero dos Santos Guedes, iniciou investigação na 3ª Promotoria Criminal de São Luís, a despeito de envolver questões patrimoniais disponíveis e pessoas plenamente capazes.
Relata que, em seguida, valendo-se das prerrogativas do cargo, sugeriu a João de Deus que ignorasse o primeiro acordo e propôs a troca do bem por outro de sua propriedade, mais o pagamento da quantia de R$ 30 mil, no entanto, repassou ao vendedor apenas RS 5,8 mil.
O desembargador disse que processo administrativo disciplinar (PAD), instaurado na Corregedoria Geral do Ministério Público, descobriu que houve uma fraude em conluio com advogado, que resultou na transferência do imóvel à titularidade do réu, com ameaça a um gerente da Caixa Econômica Federal, para bloqueio da quantia de R$ 30 mil da conta corrente de Cícero Guedes.
A conclusão foi de que, da quantia que, por direito, deveria ser destinada a João de Deus, R$ 24 mil foi apropriada indevidamente pelo réu, enquanto o restante ficou retido pelo advogado.
Cleones Cunha lembrou que a ação penal movida pelo órgão ministerial já foi julgada pelo TJMA, em outubro do ano passado e, sob a relatoria do desembargador José Luiz de Almeida, decidiu-se, por unanimidade, pela parcial procedência para condenar o promotor por incidência comportamental no artigo 171 (estelionato) e artigo 168 parágrafo 1º, III (apropriação indébita), ambos do Código Penal. Dentre as penas, decretou-se a perda do cargo público de promotor de justiça, decisão esta pendente de trânsito em julgado.