O Tribunal de Justiça reformou hoje (18) decisão do juiz Cícero Dias, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, e suspendeu a intervenção determinada pelo magistrado na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
A decisão foi proferida pelo desembargador Ricardo Duailibe, após o pedido de liminar da Procuradoria Geral do Município (PGM) ter sido acolhido pelo TJ. No documento, o Município considerou a intervenção medida extremada e ilegítima.
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Justiça nomeia interventor na SMTT
A PGM alegou que a decisão de intervenção, tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, consiste em usurpação de uma competência do Tribunal de Justiça. Na defesa, o Município sustentou ainda que, pela Constituição Estadual, a decretação de intervenção depende também de representação do Procurador Geral de Justiça, o que não foi considerado na decisão preliminar.
Como embasamento da reclamação constitucional, o Município ponderou que a intervenção em órgão da administração pública local representa violação ao princípio de separação dos poderes, a partir da ingerência judicial na Prefeitura de São Luís.
Além disso, o Tribunal de Justiça considerou as ações desenvolvidas pela Prefeitura para a licitação do sistema de transporte coletivo. O passo mais importante foi dado no mês de setembro com a contratação de uma empresa especializada para elaboração do projeto básico do edital de concessão dos serviços. No mesmo período, o Município também lançou o edital de convocação para a audiência pública sobre o novo sistema de transporte, as duas medidas asseguram o processo de licitação do sistema.
Segundo o procurador geral do Município, Marcos Braid, o projeto básico é indispensável para a licitação do setor e o trabalho da empresa contratada inclui estudos de origem e destino, pesquisa de rede de transporte, estudo de viabilidade econômico-financeiro, além da regulação de serviços. “Portanto, o processo de licitação do sistema de transporte público de São Luís já foi deflagrado e está em pleno curso”, declarou Marcos Braid.
Além disso, outras ações já foram iniciadas para a melhoria do sistema de transporte como a identificação biométrica que desde julho está sendo testada em oito ônibus que servem as linhas do eixo Itaqui-Bacanga. Através do procedimento foi constatado o uso indevido de cartões de estudantes ou gratuidades, resultando na apreensão de mais de cinco mil cartões.
Também foram intensificadas as ações contra o transporte irregular de passageiros com as respectivas punições, como aplicação de multas e apreensões de veículos conforme a legislação vigente. O Plano de Ação Imediata para Melhoramento do Sistema de Transporte também está em curso com o compromisso do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) em adquirir 250 veículos novos para substituição de parte da frota até janeiro de 2015, com entrega do primeiro lote ainda neste ano.
Outra importante medida em andamento é o novo marco regulatório do setor de transporte. O prefeito Edivaldo já encaminhou o Projeto de Lei Autorizativa nº 076/14 para apreciação e aprovação da Câmara Municipal.
Ao comentar a suspensão da intervenção pontua o Procurador Geral do Município: “Eu nunca tinha visto uma intervenção no município promovida por um juiz de primeiro grau. A decisão que determinou a intervenção conseguiu, a um só tempo, afrontar a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça. O Tribunal, ao suspender a referida decisão, resguarda a sua competência para analisar a matéria e, o que é mais importante, reconhece o cumprimento dos termos TAC por parte do Município”.
Esse tribunal de justiça é o câncer da população, vai sempre de encontro para com o bem estar e direitos dos cidadãos. Se analisar-mos, desde que este incompetente assumiu a administração da cidade, que dificilmente ele perde neste tribunal, sempre consegue reverter as decisões de primeiro grau.
Seria bom a mídia, jornalistas, e nós mesmos procurar-mos saber as razões, por que se continuar assim, a cada dia que passa nossa cidade e a população estará jogada ainda mais as traças.
Apenas para que a população reflita sobre a decisão do semideus:
1. desembargador não acorda cedo para ir ao ponto de ônibus;
2. muito menos anda de ônibus (possui carro a disposição), pago por nós e com motorista;
3. não anda imprensado em ônibus velho;
4. não bate ponto de chegada e saída;
5. não pega mijada do chefe por chegar atrasado ao serviço;
6. não corre risco de ser assaltado ou até morto, nas paradas de ônibus;
7. não chega tarde em casa e cansado, para rever seus filhos e esposa;
8. não fica em parada sem abrigo;
9. não passa horas em pé no trânsito caótico;
10. não tá nem aí para a população, pois trabalha em gabinete com ar condicionado, repleto de assessores, copeira, segurança; chefe de gabinete e tudo a disposição…
Mesmo que seja inconstitucional como o procurador do município afirmou, o desembargador deveria negar tal pedido e deixar a decisão vigorar!
O prefeito ao invés de mentir e querer se justificar através do procurador do município, ao afirmar que o processo está em andamento, deveria ser efetivo, pois vem descumprindo a lei por muito tempo e um desembargador desse, não leva isso em consideração?!
Por isso que aqui nessa miséria de estado, as coisas são assim, juiz faz sua parte e o tj reverte toda a situação.
prefeito não faz nada em prol da população e da cidade;
a maioria da câmara de vereadores é omissa e só faz o que o prefeito quer;
Não é apenas a SMTT que necessita de intervenção, e sim todo o estado. O CNJ também não faz nada, pois se fizesse, pegaria pesado no judiciário deste miserável estado, fiscalizando e monitorando todas as decisões dos semideuses.
Sinceramente eu não acredito que este estado um dia, se desenvolva… que haja progresso nesta capital… que o povo tenha qualidade de vida… infelizmente!
Aqui é o atraso e a vergonha do país um verdadeiro W.C!
Cidadão extremamente indignado!