O Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão informou hoje (1º), por meio de nota publicada em seu site que os servidores que não trabalharam durante a greve geral da categoria terão os salários descontados.
O movimento provocou paralisação de atividades em várias unidades por todo o estado entre os dias 11 e 24 de novembro.
“Foi determinado à direção geral providenciar o levantamento da relação dos servidores faltosos, para que seja feito o desconto no pagamento dos dias parados desde o início da paralisação, em 11 de novembro, uma vez que a greve foi declarada ilegal”, diz o comunicado do TJ.
A decisão implica, ainda de acordo com a informação oficial doi Poder Judiciário, a aplicação das multas ao Sindjus, uma vez que decisão do desembargador Marcelino Everton determinava a suspensão da greve e o retorno imediato às atividades desde o dia 14 de novembro.
A GREVE FOI CONSIDERADA ILEGAL POR UM DESEMBARGADOR AMIGO DELA QUE CONCEDEU UMA LIMINAR PARA ELA, DECISÃO ESSA, CLARAMENTE ESTAPAFÚRDIA, POSTO QUE, A GREVE SEGUIU TODOS OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E ENTENDIMENTOS DO STF!
ASSIM, O SINDJUS ATRAVÉS DO SEU JURÍDICO, VAI SE UTILIZAR DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA COIBIR ESSA ARBITRARIEDADE MOVIDA SIMPLESMENTE PELO ÓDIO E RANCOR QUE PREENCHE O CORAÇÃO E ALMA DA EXCELENTÍSSIMA PRESIDENTE DO TJ-MA