O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a uma correntista de São Luís que teve o cartão magnético clonado e foi vítima de saques no exterior. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elevou o valor anteriormente fixado em sentença de primeira instância, que era de R$ 6 mil.
O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu que o banco deixou de tomar as medidas de segurança necessárias a fim de evitar que terceiro tivesse acesso aos registros da correntista e realizasse saques indevidos em sua conta. E que o fato de a instituição financeira ter reconhecido sua responsabilidade e devolvido os valores retirados não afasta o dever de reparar o abalo moral.
Quanto ao valor determinado na sentença, o relator lembrou que a reparação moral tem função compensatória e punitiva. Entendeu que a quantia determinada pela Justiça de 1º grau estava aquém da justa reparação do prejuízo. Votou pela majoração para R$ 30 mil, o que considerou suficiente para ressarcir a apelante pelos problemas que lhe foram trazidos pela má prestação do serviço contratado.
O relator entendeu que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam ao caso, já que o banco se enquadra como fornecedor de serviços, enquanto a cliente figura como destinatário final, portanto, consumidor.
Os desembargadores Maria das Graças Duarte e José de Ribamar Castro concordaram com o entendimento do relator e também votaram de forma favorável ao apelo da correntista.
Saldo Insuficiente – A correntista disse que abriu uma conta corrente pessoa jurídica para recebimento de créditos decorrentes de seus contratos e outros atos comerciais. Contou que, embora tivesse saldo bancário, não obteve êxito ao tentar efetuar um pagamento, pois sua conta apresentou saldo insuficiente.
A cliente afirmou que registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Defraudações e pediu informações e restituição ao banco. Considerou que o serviço prestado apresentou falha grotesca, por não ter detectado saques quase diários durante quatro meses, que, junto com taxas bancárias, ela calculou ter somado R$ 92 mil. A correntista entendeu que o valor da indenização por danos morais determinado em primeira instância não foi compatível com a dimensão do problema. Por isso pediu majoração.
Ascom TJMA