Os processos referentes às eleições 2012 conclusos devem ser sentenciados no prazo improrrogável de 30 dias e os demais (em fase de instrução e/ou que não estejam suspensos) julgados em até 60 dias.
A determinação foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão nesta terça-feira, 3 de janeiro, em sessão administrativa e começa a valer a partir da notificação do teor dela por meio eletrônico.
Relator de processo administrativo que solicitava extensão do prazo fixado anteriormente para 30 de junho de 2013, o desembargador Guerreiro Júnior (corregedor) destacou que “a finalidade da medida é conferir mais agilidade à Justiça Eleitoral e torná-la mais efetiva, como forma de combater a tão propalada morosidade”.
Em manifestação, os juízes eleitorais notificados apresentaram série de justificativas sobre a impossibilidade de cumprimento do prazo anterior, dentre elas: acúmulo de processos, problemas estruturais (carência de servidores, sistema informatizado, prédio interditado), audiências adiadas a pedido das partes, realização de perícias e diligências, oitivas de testemunhas, expedição de cartas precatórias, vista ao MPE, ausência de promotor, comarca com jurisdição vaga, afastamentos legais, interposição de recursos e mandados de segurança, além de exceções de suspeição/impedimento.
No entanto, o Regional observou que a tramitação dos processos eleitorais que podem resultar em perda de mandato eletivo em curso na primeira instância superou em demasia o prazo previsto no artigo 97-A da Lei nº. 9.504/97, ainda que os juízes não tenham atuado com desídia ou má-fé, dadas as dificuldades por eles alegadas.
“Constitui obrigação dos membros Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão fiscalizar os juízes eleitorais das instâncias inferiores. Portanto, esta é uma medida que estabelece prazo final para julgamento desses processos, sob pena de apuração de eventuais irregularidades”, explicou o corregedor.
De acordo com relatório da Corregedoria Regional Eleitoral, existem 66 processos pendentes de julgamento, dos quais 20 estão conclusos para sentença e 46 em outras fases, principalmente, em instrução.