O juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, da 3ª Vara da Fazenda Pública, denegou segurança e revogou as liminares que amparavam a fabricante de cigarros Quality In Tabacos indústria e comércio de cigarros, com sede em Duque de Caxias (RJ). A empresa teve sua inscrição estadual cancelada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e está impossibilitada de comercializar cigarros no Maranhão por sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em decisão anterior, o mesmo magistrado já havia concedido liminar e barrado ação da própria Sefaz contra a distribuidora, que deve mais de R$ 2 milhões em impostos (reveja). Na ocasião, em comentário no blog, José Jorge Figueiredo disse que concedeu a liminar porque não trabalha “com bola de cristal”.
Segundo a Central de Operações Estaduais (COE) da Sefaz, a nova decisão judicial evitará evasão das receitas estaduais, uma vez que a empresa requereu à Justiça, sem sucesso, a anulação dos atos da Sefaz. Os atos permitem que o Estado cancele a inscrição, a autuação fiscal, a cobrança do imposto e até restrições para reter as cargas irregulares nos postos fiscais.
O relatório de extrato econômico da Sefaz demonstra que a Quality tem um comportamento fiscal inadequado, pois realizou operações vultosas e recolheu menos do que 2% do valor das mercadorias, um percentual muito abaixo do previsto em lei.
O caso
Em maio de 2014, o fisco estadual apreendeu um caminhão que transportava 175 mil maços de cigarros. A medida tinha como objetivo a cobrança do imposto devido por conta da operação de transferência da mercadoria da matriz, em Duque de Caxias (RJ), a uma suposta filial em São Luís.
Dados da Sefaz apontam que a filial não fornece informações econômico-fiscais há meses. Nem recolhe impostos.
Em março, um mês antes da retenção, fiscais da Receita Estadual estiveram no local onde deveria funcionar a empresa na capital maranhense. Mas na visita in loco ao escritório encontraram apenas uma sala comercial vazia, no 2º andar de um prédio localizado no São Francisco, onde nem sequer metade dos 175 mil maços apreendidos caberiam.
Segundo os fiscais, o esquema funciona da seguinte forma: a matriz tem, na verdade, simulado as transferências de mercadoria para evitar o pagamento antecipado de ICMS-Substituição Tributária.
Os cigarros, então, são entregues diretamente às distribuidoras. Para tentar burlar o Fisco, duas notas fiscais são emitidas: uma de transferência – com destaque do ICMS – e a nota fiscal de revenda. A descarga nas distribuidoras é feita com a última.