Não tem eficácia imediata a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos de São Luís, que concedeu ontem (13) liminar ao Estado em ação contra os proprietários de postos de combustíveis da capital e determinou a redução dos preços do litro de gasolina e de diesel (reveja).
Na ação, os postos foram processados individualmente, e assim devem ser notificados, um a um, da decisão judicial.
Como são 244 os estabelecimentos, é pouco provável que os oficiais de Justiça consigam dar ciência da decisão a todos eles durante o feriado.
Desta forma, alegando desconhecimento do despacho do magistrado, os empresários, se assim quiserem, podem manter a gasolina, o diesel e o etanol com os preços abusivos que vinham sendo praticados até ontem.
Em tempo: há que se ressaltar que antes mesmo da decisão do juiz Douglas Martins, alguns postos já haviam reduzido os preços.
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