De O Estado
O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) contrariou relatórios da Comissão Central de Licitações (CCL) do Governo do Estado e confirmou a contratação, sem licitação, da BR Construções e Comércio Ltda. para o fornecimento emergencial de 470 prestadores de serviços para o órgão pelo período de três meses.
Para cumprir o contrato – ao fim do qual deve ser realizada, obrigatoriamente, licitação -, o Detran já empenhou R$ 4.857.903,30 e pagou, no dia 1º de abril, R$ 802.169,61, referentes à prestação dos serviços entre os dias 10 de fevereiro e 10 de março.
Segundo relatórios técnicos das assessorias de Planejamento e Jurídica da CCL, no entanto, a contratação não poderia sequer ter sido efetivada, o que motivou ação popular protocolada pela deputada estadual Andrea Murad (PMDB).
As primeiras irregularidades foram apontadas por Sheila Barros, assessora de Planejamento e Ações Estratégicas da CCL. Em relatório técnico preliminar, ela ressaltou que as empresas que apresentaram propostas para a dispensa de licitação – participaram do certame, ainda, a Limpe Serviços e a D. Limpeza e Serviços Gerais – não haviam sido demandadas para isso.
“Não consta no processo ‘Solicitação’, encaminhada pelo DETRAN/MA, para as empresas oferecerem propostas de preços”, destacou.
As assessoras jurídicas Thelma Azevedo e Bruna de Abreu, em parecer jurídico, identificaram o mesmo problema. “Não consta a solicitação/requisição do Detran-MA para as empresas participantes apresentarem propostas”, ressalvaram.
Outra incongruência diz respeito aos atestados de capacidade técnica apresentados pela vencedora do certame. A CCL não cita fraude, mas levanta suspeitas.
A BR Construções apresentou atestados emitidos pela Prefeitura de Fernando Falcão e pelas empresas Santos Rocha Comércio e Serviços Ltda. e Construtora Cardoso. Todas garantem que a contratada tinha capacidade de fornecer mão de obra especializada para o Detran.
O objeto social da empresa, no entanto, diz o contrário. “A empresa BR Construções, quando de sua constituição, em 28/08/2014, tinha como objeto social, referente a mão de obra, apenas ‘Locação de mão de obra temporária’. O que não configura o caso da contratação em questão”, reitera o relatório.
Para se adequar, a BR Construções modificou seu contrato social no dia 12 de janeiro de 2015, acrescentando ao documento as especialidades “serviços combinados de escritório e apoio administrativo” e “seleção e agenciamento de mão de obra”.
Ocorre que todos os documentos no processo referem-se a supostos serviços realizados antes disso. O atestado da Prefeitura de Fernando Falcão, assinado pelo próprio prefeito, Adailton Cavalcante, foi fornecido no dia 5 de janeiro; o da Construtora Cardoso informa período de contratação entre setembro e dezembro de 2014; e a Santos Rocha Ltda. diz que a BR Construções foi contratada também em 2014.
“Não vislumbramos, portanto, o cumprimento da exigência de comprovação das condições técnicas”, acrescenta o relatório.
A peça é corroborada pelo parecer da assessoria jurídica, que opina pela contratação, “desde que sejam sanadas as inconsistências suscitadas neste estudo”. Mas a recomendação foi ignorada pelo chefe da assessoria jurídica do Detran, Diego Santos Maranhão.
“No caso, infere-se do termo de referência que o serviço a ser realizado pela empresa contratada assemelha-se ao de um setor ‘recursos humanos’, que, se não é simples, não guarda complexidade suficiente para a exigência em liça. Daí a seguinte indagação: é documento essencial o atestado de fornecimento de mão de obra assemelhada à requerida pelo Detran-MA? Entendo que não”, relatou ele, encaminhado a contratação.
Outro lado
Por meio de nota, o Detran informou que “o contrato emergencial atende ao acordo feito entre o Governo do Estado e o Ministério do Trabalho do Maranhão (MPT-MA)” e que no primeiro mês a BR Construções e Serviços Ltda incorporou para o seu quadro de funcionários apenas 269 trabalhadores de outras terceirizadas. “Por esta razão, o valor previsto para o contrato de R$ 1,6 milhão não foi atingido”.
O Detran acrescenta “que a tendência é diminuir a quantidade de contratados e o valor total do contrato para a terceirização dos serviços”.
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A assessoria jurídica da CCL relatou em seu parecer ao Detran não haver encontrado motivos para que a contratação fosse feita por dispensa de licitação. “Não fora comprovada a caracterização da situação de dispensa suscitada, assim como com os elementos necessários à sua configuração”, diz o relatório.
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NESSE GOVERNO TODO MUNDO FAZ O QUE QUER. O RESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO – CCL NÃO TEM EXPERIÊNCIA NESSA ÁREA DE LICITAÇÃO E É POR ISSO QUE NÃO ESTÁ SENDO RESPEITADO, ATÉ NUNES QUE NUNCA TEVE EXPERIENCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTÁ BOTANDO AS MANGUINHAS DE FORA. ETA GOVERNO QUE MUDOU MUITA COISA.
Pingback: O Detran e a empresa “MacGyver” | Gilberto Léda
Esse que fazer uma c[…] Pois sabe que não vai ter outra chance. Essa empresas participantes dessa tal dispensa ninguém conhece. Pq não chamaram as várias empresas do setor existentes no mercado?
Esse Nunes que fazer na marra e […].
[…]
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