Nota da deputada Andrea Murad a respeito da nova decisão judicial

NOTA

A respeito da decisão judicial tomada pelo em. Des. Jose de Ribamar Castro, suspensiva dos efeitos de judiciosa liminar concedida nos autos da Ação Popular nº 15163/2015, de minha autoria, tenho a esclarecer o que segue:

1- Diferentemente do que noticiado na mídia alinhada ao governo, o Tribunal de Justiça não decidiu pela legalidade do Contrato emergencial (danoso e imoral) firmado pelo DETRAN com a empresa BR Construções e Serviços Ltda, o que sequer poderia ocorrer nesse momento, uma vez que, por ora, discute-se apenas a presença dos pressupostos para a concessão de liminar e não o mérito da causa, onde, enfim, o Poder Judiciário dirá se é ilegal e imoral o contrato impugnado (e estou certa, concluirá nesse sentido, diante de todas as provas da falcatrua existentes no processo).

2- O que, de fato, ocorreu foi tão somente a concessão de efeito suspensivo por Desembargador do Tribunal de Justiça a recurso interposto pelo Estado para suspender os efeitos da decisão liminar tomada pelo Juiz de 1ª instância (como já dito), apenas para garantia “da continuidade dos serviços prestados” pelo DETRAN, como expressamente indicado no dispositivo da decisão, entendendo-se que, nesse momento, é mais danoso à sociedade maranhense paralisar a prestação do serviço do que continuá-lo.

3- Reconheço também a importância dos serviços prestados pelo DETRAN e, sobretudo, pelos seus valorosos servidores, mas, diferentemente do que pensam alguns, sustento que a ilegalidade da contratação, que atinge princípios e valores constitucionais – como moralidade e impessoalidade -, é sim por si só suficiente para suspender todo e qualquer efeito dela decorrente, sem prejuízo de que o DETRAN promova nova contratação, ainda que emergencial, observando as formalidades da lei e evitando a contratação de apadrinhados políticos ou financiadores de campanha.

4- Assim, ainda que respeite profundamente a decisão judicial e o seu prolator, afirmo que permanecerei forte no sentido de provar a lesividade e imoralidade da contratação (feita apenas para cumprimento de acertos com financiadores da campanha do Governador), tomando todos os meios e recursos a mim disponíveis, enquanto cidadã brasileira e representante de dezenas de milhares de maranhenses.

Andrea Murad – deputada estadual do PMDB

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  1. O que está acontecendo no Detran-Ma atualmente beira ao absurdo…Legalizam o que é escancaradamente ilegal!Em primeiro lugar,não tinha porque contratar terceirizados se ainda existe um concurso com validade,onde centenas de pessoas passaram e esperam ser chamadas!O discurso é que chamaram mais 154…Ridículo isso!Esse número é minimo diante das contratações,agora absurdamente tidas como “lícitas”, que essa autarquia está fazendo para beneficiar algum peixe grande(deve ser é gigante!).O pior é que a atual gestão vinha com discurso de mudança e enchia de esperanças o coração dos que estudaram tanto pra passar nesse PRIMEIRO concurso da autarquia,o que imaginávamos era que o ilustre diretor iria demitir os atuais terceirizados e preencher o quadro com concursados,isso que é DEFINITIVAMENTE AGIR LEGALMENTE!Mas não,pelo contrário….Ele simplesmente demitiu terceirizados experientes(Por mais que tenham entrado por meio de politicagem também) para contratar outros terceirizados sem experiência nenhuma!!!Qual a lógica disso?Além de aumentar o tempo de espera no atendimento do Detran-Ma,Trazer desemprego a várias famílias(Ouvi de uma fonte confiável que no dia das demissões em massa os corredores do Detran viraram o próprio inferno.. choro e ranger de dentes.) e continuar com o cabide eleitoreiro…Que mudança foi essa?O queijo apenas mudou de rato,meus caros!Se for pesquisar a vida pregressa dos novos contratados,a maioria tem um padrinho político…A novela do Detran se repete,só muda o autor.
    O mais engraçado é que quando foi indagado do motivo dessas terceirizações sendo que há um concurso válido com pessoas aptas a assumirem o cargo,o atual diretor descaradamente afirma que ATENDIMENTO É ATIVIDADE MEIO,Podem confirmar o que digo na página que os servidores fizeram(http://www.assetran-ma.com/2015/03/primeira-reuniao-da-assetran-ma-com.html) !!!Ou seja:Legalizou o imoral!Passou perfume na podridão!I
    Interessante que se for pesquisar acerca do atendimento nos outros Detrans do Brasil,o que ocorre é uma gratificação para o servidor que trabalha nessa função e aqui acontece essa afronta “legalizada” à Constituição.
    Não somos só nós excedentes que estamos enojados com as atitudes da nova gestão,mas os concursados que já se encontram em exercício também estão sofrendo o pão que o diabo amassou com o diretor advogado de renome e reputação ilibada…Uma das primeiras medidas do senhor Nunes foi a diminuição do ticket dos pobres coitados!E não teve nem a consideração de avisar com antecedência…Muitos só souberam no dia das compras no supermercado!Tendo que devolver parte da mercadoria…Constrangimento para os pais e mães de família causado em função da “legalidade na Administração Pública”!Os atuais servidores inclusive estão entrando com mandado de segurança(http://www.assetran-ma.com/2015/03/procuracao-para-mandato-de-seguranca-do.html) contra a ação do renomado jurista e conhecedor das causas trabalhistas(Imagina se não o fosse).
    O Estado vai gastar bem mais com cada funcionário terceirizado do que se chamasse os excedentes…Foge da lógica essa atitude.O cargo de assistente de trânsito foi criado em 2013,juntamente com a remuneração que até hoje nunca foi reajustada…Míseros(Mas que eu faço bastante questão)R$ 1400,00 bruto.Sendo que os contratados vão ganhar em média esse valor…Aí eu pergunto: Por que terceirizar? E me proponho a responder também:Pra sustentar tubarão,meus caros!!
    Não sou da oposição,e tampouco,depois desses absurdos,a favor do governo…Mas o contexto da contratação da BR Construções é no mínimo suspeito.Estão brincando com a inteligência do povo maranhense e querendo nos fazer engolir que todas as acusações são provenientes de rixa política…
    Minha posição no concurso não foi das melhores,mas pela lei,se surgirem vagas,os excedentes tem direito líquido e certo de serem chamados…E surgiu,sim,muitas vagas!Mas no Detran continua-se utilizando o critério do QI…Quem indica!
    Grato pela atenção e espaço cedido,
    J.L.G.

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