No dia em que começa a enfrentar oposição mais forte dos servidores da Segurança Pública, o governo Flávio Dino (PCdoB) comemora uma vitória judicial que pode provocar reação também de outros setores.
Por meio de nota, informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo recurso interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão do Tribunal de Justiça, decidiu que o chamado terço constitucional de férias deve ser tributado pelo Imposto de Renda (IR).
Para o governo, “a decisão garante importantes recursos para as políticas sociais do Estado, já que os repasses do Imposto de Renda são destinados aos órgãos (Estados e Municípios) de origem”.
Resta saber o que pensam disso os funcionários públicos estaduais.
Com a decisão, a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão freia a tentativa de diversas classes profissionais – inclusive da própria magistratura – de serem desobrigadas a recolher o imposto sobre o adicional de férias.
Vários magistrados entraram com uma ação no Judiciário Estadual alegando que o Imposto de Renda sobre o terço das férias não eram tributáveis por ter caráter indenizatório. Eles ganharam em primeira instância, mas a PGE recorreu e conseguiu reverter a decisão no STJ.
O processo (Resp 1459779/MA) foi analisado, por meio de recurso repetitivo interposto pela Procuradoria Geral do Estado, o que significa que todos os demais órgãos do Poder Judiciário deverão aplicar o entendimento em casos idênticos, o que termina por beneficiar a Fazenda Pública Nacional como um todo, havendo muitos processos sobre o tema em todo o país que, a partir dessa decisão, deverão seguir a orientação de que incide imposto de renda sobre o terço de férias.
Bem feito pros otários que votaram nesse comunista, olha o governo da mudança, mudou realmente pra pior.
Esse governador é um verdadeiro maluco. Vocês que votaram nesse idiota, vão chorar lágrima e muitas lágrimas. Mas o povo bota e se quiser tira na mesma proporção. Te cuida DF.! Rosinha já chegou no Maranhão!
Eu trabalho na Alumar há 8 anos e sempre foi cobrado imposto de renda sobre o 1/3. Quer dizer que para o funcionalismo público, isso não existia?
Estava em litígio. Decisão do TJ proibia a cobrança
Não sei se é má fé, canalhice ou ignorância. O IR é um tributo federal, portanto todos os órgãos, governos e empresas são obrigados a descontar o IR de seus funcionários. Não depende de uma decisão de Dino nem Holanda.
Prezado, a administração tem o “poder dever” de recorrer em todas as instâncias, não é ato discricionário do Governo do Estado abster-se disso, sob pena de responsabilização. Não pratique a desinformação!
O meu comentário tu apagou, não foi? Gostei de ver. Só porque eu disse que eu já pagava imposto no meu serviço.
isso só mostra a seriedade que o governador tem na administração da coisa pública, por acaso você acha errado o estado cobrar o que lhe é devido?