O diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Antonio Nunes, usou um argumento curioso para se defender da acusação de que ele deixou de informar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão dados de todas as licitações e contratos firmados pelo órgão desde o início do ano.
Diz ele que a mais recente Instrução Normativa que trata do assunto (a IN 36/2014) exige essas informações apenas a partir do dia 3 de abril. Do dia 2 de fevereiro até o dia 2 de abril, aponta, o repasse de dados era “facultativo”.
Nem entrarei novamente no mérito do que essa flexibilização de envio de informações diz respeito apenas a um novo sistema criado pelo Tribunal, intitulado SACOP, e que há obrigação, sim, de alimentar o sistema eletrônico que já vigia antes.
O que chama atenção nesse caso é a teoria da “transparência facultativa” adotada pelo auxiliar e amigo do governador Flávio Dino (PCdoB). O que não repercutiu muito bem.
Em se tratando da “gestão republicana” do “Governo da Mudança”, os auxiliares governamentais não poderiam se dar ao luxo de informar apenas sob ameaça de multas ou outras sanções.
“Se não for obrigado informar, não informaremos”, é o recado que os comunistas dão nesse caso.
A transparência deveria ser praxe, independentemente de determinação legal ou normativa.
Principalmente na gestão dinista.
Um governo que se julga melhor do que todos os outros deveria, nesse aspecto, fazer pelo menos igual aos demais, já que, até o início desta gestão, todos os contratos e licitações eram informados ao TCE por meio de um site específico e ainda disponível para o Executivo.
Ao escorar-se no discurso da “transparência facultativa”, contudo, o Governo do Estado prova, mais uma vez, que é a incorência a sua marca registrada.
O diretor do detran tá mais perdido que qualquer outra coisa; o cidadão não conseguiu nem cuidar do setor de estágio da ufma, vai dar conta de um orgão do estado?
Essa é da série “morro e não vejo tudo”: “Diz ele que a mais recente Instrução Normativa que trata do assunto (a IN 36/2014) exige essas informações apenas a partir do dia 3 de abril. Do dia 2 de fevereiro até o dia 2 de abril, aponta, o repasse de dados era “facultativo”./// Esse sujeito é um prevaricador… e, mais prevaricador ainda, é aquele que o mantém no cargo. Será se existe o menor vestígio de moralidade pública nas fuças de que assim procede e de quem o mantém no cargo?
Será se o prevaricador não conhece um dos princípios básicos insculpidos na Carta Federal, de a Administração Pública ser balizada pelo princípio da publicidade?
Flávio Dino, cadê o óleo de peroba?