Max Barros: “artimanhas jurídicas” impedem regularização fundiária na Ilha

maxO deputado Max Barros (PMDB) condenou, na sessão desta quarta-feira (10), as artimanhas jurídicas adotadas pela União para impedir a regularização fundiária da Ilha de São Luís. O Processo se encontra no Judiciário há dez anos, por conta de contestação feita pela União mantendo cobranças ilegais.

O deputado fez um apanhado da luta que vem travando desde seu primeiro mandato até o momento, para garantir a regularização fundiária da Ilha, e defendeu união com a bancada federal do Estado, em busca de uma solução para esse problema enfrentado pela população de vários bairros de São Luís. O parlamentar disse que algumas comunidades querem acampar em frente à sede Secretaria de Patrimônio da União (SPU), representante da União na capital.

Mudança

Barros fez um breve histórico da questão fundiária da Ilha, a partir do momento que a Constituição de 88 estabeleceu, através do artigo 20, que as Ilhas Costeiras eram de propriedade da União, estabelecendo que todas as terras de São Luís tinham um dono, o Governo Federal.

Os moradores da Ilha de São Luís não tinham direito à propriedade do terreno em que moravam, e estavam sujeitos à cobrança de tributos como o foros e a taxa de ocupação, funcionando como um tipo de aluguel cobrado pelo Governo Federal.

Diante disso, Max disse que a Assembleia do Maranhão, em conjunto com as dos Estados de Santa Catarina e Espírito Santo, lutaram pela alteração da Constituição, através de emenda assinada pelo ex-deputado Edison Andrino. Ele contou que foi preciso muita mobilização e pressão para garantir a aprovação da Emenda n.º 46/2005, em 2005, tirando a propriedade das Ilhas Costeiras da União.

Medida

Segundo Max Barros, com a Emenda 046\05  os moradores de São Luís passariam a ser legítimos proprietários dos terrenos que ocupam. Entretanto, através do parecer totalmente equivocado, da burocracia do Serviço do Patrimônio da União, considerou não aplicável a Constituição Brasileira no seu Artigo 20 às Glebas Rio Anil, densamente povoada, onde estão os bairros do Vinhais, Recanto do Vinhais, Cohafuma, Cohama, Ipase, Maranhão Novo, Quintas do Calhau e parte do Renascença; e também as áreas Itaqui-Bacanga e Tibiri-Pedrinhas.

Diante do entendimento da SPU, Max Barros representou ao Ministério Público Federal que entrou com uma Ação Civil Pública contra a União, e ele próprio promoveu uma Ação Popular no mesmo sentido. Em todas as instâncias judiciais em que estas ações foram julgadas até agora, as decisões têm sido favoráveis aos moradores de São Luís. O deputado esteve há alguns dias, com o presidente do TRF, o maranhense Cândido Ribeiro, que manifestou a disposição de analisar a questão.

Diversos deputados fizeram apartes ao pronunciamento feito por Max Barros, entre eles Fábio Braga (PTdoB), Zé Inácio (PT), Sérgio Frota (PSDB), todos destacando a importância do tema abordado pelo colega de plenário e condenando as artimanhas jurídicas adotadas pela União.

O deputado Max Barros disse ser fundamental a união da Assembleia e da classe política de um modo geral, para pressionar o Governo Federal para que cumpra a lei e não cobre sobre o que não lhe pertence.

Max Barros reconheceu também o esforço do Ministério Público Federal e a justeza nas decisões proferidas pela Justiça Federal.

Max reconheceu que a mobilização social dos moradores das regiões afetadas também é importante, pois situações semelhantes já foram solucionadas em Vitória do Espírito Santo e Florianópolis em Santa Catarina e que por mais paciente que seja o povo de São Luís estas cobranças, por parte do SPU, já estão extrapolando todos os limites.

Um comentário em “Max Barros: “artimanhas jurídicas” impedem regularização fundiária na Ilha

  1. Entendo o caso: O Deputado Max Barros, esta omitindo informações e levando a população de Ilha a uma analise incorreta, primeiro que as pessoas detentoras de títulos de aforamento são proprietárias de seus imóveis, tendo estas comprado diretamente ou não dos cedentes, Estado ou Município. É bom lembrar que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, recebeu da União, em regime de aforamento, cerca de trinta e três por cento das terras da ilha, sendo que estes entes promoveram a venda destas áreas, auferindo recursos que em valores de hoje somariam mais de 4 bilhões de reais, valores estes que foram para os cofres do tesouro Municipal e Estadual(anos 70, 80 e 90), ficando a União com gestão dos contratos alienados pelos entes citados, ou seja o passivo. Pergunta quem comprou estas áreas? Empresas indústrias, Incorporadoras e classe média alta, todos especularam, auferindo lucros consideráveis com o boom imobiliário. Outra pergunta quem ficou morando nas terras baixas? A população pobre, pafafitados. Pergunta, ela receberam algum pedaço dessas terras nobres que o Estado e o Município receberam? Não. Porque? Acho que o Deputado pode responder melhor esta pergunta..Então o que o nobre Deputado fala em regularizar, é passar o domínio total de área que foram vendidas preço de banana, para incorporadores e especuladores de plantão. E o pobre que ficou morando nos aterros da Camboa, Fé em Deus, Ilhinha , Areinha, Coroado e outros, nas ocupações informais do Anjo da Guarda, Vila Mauro Fecury e muito outros bairros de São Luís, porque não estão regularizados? Senhores a SPU tem tentado de tudo, fez acordos de cooperação técnica com o Estado e nada de avançar, detalhe a União faria a titulação a estas famílias sem ônus, não fez porque o interesse que prevalecia no Estado que é o mesmo do nobre Deputado, seria a “regularização na Gleba Rio Anil”. Deputado, a União, isenta de qualquer pagamento, famílias que ganham até cinco salários mínimo, para aquelas que não estão nesta condição de isenção basta requerer. E aquelas que moram em área da União que se enquadram da condição de até cinco salários, bem único, residem desde 1997, podem requerer seu titulo junto a SPU sem ônus.

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