O desembargador Marcelo Carvalho, solicitou na sexta-feira (3) a degravação da sessão das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas e votou pela prisão do secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela (foto ao lado), por descumprimento de decisão judicial.
Naquele dia, o colegiado confirmou, em julgamento de mérito, uma liminar em mandado de segurança deferida ainda em janeiro em favor de um delegado de Polícia Civil do Maranhão.
Na ação, o servidor pleiteava que lhe fosse concedido o direito a licença-prêmio com a inclusão do valor que recebia à época do afastamento, como gestor da contra-inteligência da SSP.
Do dia do deferimento da liminar, 27 de janeiro, até a data da confirmação do mérito, na sexta-feira, a decisão ainda não havia sido cumprida, o que provocou a reação do desembargador.
Durante a sessão, Marcelo Carvalho questinou o relator, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, acerca do cumprimento da decisão, tendo sido informado de que o titular da SSP havia descumprido.
Ele, então, solicitou a degravação da sessão, informando que assinaria o mandado de prisão por crime de desobediência. Disse que não poderia aceitar que o Tribunal fosse desmoralizado e que o secretário deveria ser conduzido ao juizado criminal.
Mas nao foi acompanhado em seu voto pelos demais membros das Câmaras. E Portela escapou…
esse Des. parece não ter rabo preso.
E não tem mesmo!!! Des Marcelo é um dos poucos que tem total independência!!!
Quem ia cumprir a polícia que ele comanda?,duvido que o prendesse.
Quais foram os outros desembargadores que ficaram com medo?
Compõem o colegiado, além de Marcelo Carvalho: Jorge Rachid, Guerreiro Júnior, Maria das Graças Duarte, Vicente de Paula, Kleber Carvalho, Raimundo Barros
Ele assinaria o mandado de que tipo de prisão? Preventiva? Temporária? Nenhuma nem outra cabe, pois crime de desobediência é de menor potencial ofensivo. No máximo poderia ser investigado possível crime de prevaricação pelo delegado.