No próximo dia 03 de setembro, moradores do bairro Coheb, em Santa Inês, colhem os primeiros frutos do Projeto de Regularização Fundiária promovido pela Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Prefeitura da cidade com a entrega dos primeiros títulos de posse resultantes da regularização. A corregedora geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, e a juíza corregedora Oriana Gomes, à frente do projeto da Corregedoria, se fazem presentes ao evento. De acordo com o secretário do meio ambiente do município, Luis Carlos, cerca de 60 títulos de posse serão entregues na ocasião. Ao final, a ideia é entregar pelo menos 400 títulos aos moradores do bairro.
A entrega do documento que garante ao cidadão o título de propriedade da área que ocupa foi definida em reunião realizada na manhã desta terça-feira (18), no gabinete da juíza Oriana Gomes, e que contou com a presença do prefeito e do procurador do município, respectivamente Ribamar Alves e Ronaldo Ribeiro.
Para o prefeito, a entrega dos lotes é a realização do “sonho da casa própria” alimentado por todo cidadão. “O povo que mora há décadas no lugar nunca teve o direito de comprar sua propriedade, ter o registro do cartório”, ressalta.
Baixa renda – Um dos pilares da atual gestão da CGJ, o Projeto de Regularização Fundiária da Corregedoria conta com a parceria do Governo do Estado, prefeituras municipais, organizações e movimentos sociais e outras entidades e é voltado para moradores de baixa renda. No Maranhão, o projeto já contempla diversos município, a exemplo de São Luís (Coroado, Coroadinho, Cidade Operária, Cidade Olímpica e Vila Embratel) Imperatriz, Caxias, Anajatuba, Santa Inês e São Jose de Ribamar.
Segundo Oriana Gomes, só na atual gestão já foram mais de cinco mil títulos de posse entregues na capital e outros quatro mil em Imperatriz. A entrega de três mil casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, pela Prefeitura, também está entre as ações do projeto.
A magistrada chama a atenção para as duas vertentes do projeto – a regularização dominial (registro do título pelos cartórios), e a intervenção urbanística, a cargo da administração estadual e municipal e que envolve a infraestrutura da área a ser regularizada, aí incluídos saneamento básico (com esgotamento), acessibilidade (acesso a ônibus, escola, creche, etc.) habitalidade e preservação do meio ambiente, entre outros. “Sem intervenção urbanística não há regularização”, diz a magistrada.
(As informações são da CGJ)