O deputado estadual Adriano Sarney (PV) anunciou, nesta segunda (21), na tribuna da Assembleia Legislativa, a sanção de duas Leis de sua autoria que tratam do uso racional da água e energia elétrica, publicadas no Diário Oficial do Estado.
“São duas Leis que vão ajudar tanto na questão da energia elétrica, pois sabemos que é um grande problema para o bolso do consumidor e para o nosso Estado, quanto na questão da água, que é um problema de São Luís, do Maranhão e do país. São dois projetos de lei importantes que vão beneficiar não apenas o meio ambiente, mas também o maranhense como um todo”, afirmou Adriano Sarney.
A Lei nº 10.309/2015 estabelece as diretrizes para o Programa Estadual de Conscientização, Conservação e Uso Racional da Água, visando o desenvolvimento de políticas regionais, utilização de fontes alternativas para captação e reuso, bem como incentivar projetos de edificações públicas e privadas com uso de fontes alternativas de energia.
Ele deu destaque no projeto para o incentivo à utilização de fontes alternativas ao sistema público de abastecimento, como o reaproveitamento da água dos tanques, máquinas de lavar, chuveiro e banheiras, assim como o emprego de equipamentos hidráulicos e componentes economizadores, como restritores de vazão, bacias sanitárias de volume reduzido, arejadores e torneiras de acesso restrito, entre outros.
A Lei prevê também a análise criteriosa de viabilidade e adequação de sistemas de tratamento de esgoto doméstico, além de sistemas de retenção de águas pluviais de maneira a minimizar áreas impermeáveis com a utilização de pavimentos permeáveis, construção de tetos verdes (jardins e/ou hortas).
A Lei nº 10.310/2015, além de estabelecer diretrizes para o Programa Estadual de Conscientização, Uso Racional e Economia de Energia Elétrica – bem como a conscientização permanente dos usuários sobre a importância da economia de energia -, tem como um dos objetivos principais o desenvolvimento de ações que possibilitem a economia de energia elétrica e o combate ao desperdício, o uso de fontes alternativas, investimento em obras que contemplem a eficiência energética e o acompanhamento diário do consumo de energia de itens como iluminação, condicionadores de ar, computadores e rede elétrica em geral de edificações.
A Lei visa desenvolver ações de redução do uso de condicionadores de ar, ventilação e exaustão, iluminação artificial, chuveiros e aquecedores elétricos, entre outros, e a ampliação do uso alternativas energéticas menos impactantes.