O decreto de prisão do ex-secretário João Abreu, assinado pelo juiz Osmar Gomes, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, acolheu praticamente na íntegra os argumentos do governo Flávio Dino (PCdoB).
E, talvez por isso, possui sustentação frágil para a determinação do cerceamento da liberdade do ex-auxiliar governamental.
O Blog do Gilberto Léda teve acesso à íntegra da decisão. Nela, há pelo menos dois pontos que são definidores para a decretação da prisão de João Abreu, e que reforçam a tese de viés político.
Na página 15 do documento, Osmar Gomes relata: “A jurisprudência emanada da Suprema Corte é pacífica no sentido da necessidade de se prevenir a reprodução de novos crimes, tal argumentação plenamente, desde que pautada em elementos concretos emergentes dos autos”.
A questão é: como poderia João Abreu “reproduzir novos crimes” como os investigados no caso, se não está mais secretário de Estado?
Outro fundamento da decisão é a possibilidade de “manipulação de provas” pelos investigados, o que levaria a obstrução dos trabalhaos de investigação.
Diz o magistrado, na página 17, que “faz-se necessária a custódia cautelar dos representados levando em conta a natureza da infração perseguida […], cujas provas são de fácil manipulação, de forma que soltos a instrução criminal e a busca da verdade real ficam comprometidos”.
Ocorre que não se tem conhecimento de qualquer ato de João Abreu no sentido de obstruir a instrução. O empresário não apresentou qualquer resistência a comparecer à presença dos delegados para prestar depoimentos.
E até o ato da sua prisão foi mostra de boa vontade em colaborar: Abreu estava em São Paulo – embora Jefferson Portela e seus auxiliares jurassem que ele estava escondido em seu prédio (reveja) – e, se fosse do seu intento dificultar a ação, poderia tentar se esconder.
Mas foram seus próprios advogados que informaram à polícia o horário em que ele desembarcaria em São Luís, para se entregar, o que corrobora a tese de que não houve obstrução.
Todos esse pontos frágeis da decisão de 1º grau devem ser atacados num pedido de habeas corpus a ser impetrado ainda hoje no Tribunal de Justiça.
Tá bom ele não pegou propina. Bandido tem que ir pra cadeia a próxima e sua patroa
Tá bom. Agora ele é um santo.
esse vagabundo agora ta no lugar certo,ou seja, na cadeia !!!!!!!! Te prepara para levar o bandeco em pedrinhas que a proxima será a tua patroa.. aguarde !!!!!!!!!!
Incrível a capacidade que vcs tem de defender bandido. Todo mundo sabe o quanto esse cara roubou. Só não era preso pq sempre foi aliado de Sarney
[…]a trabalho de Flávio Dino é uma vergonha!
ah! Leda para com isso. ficou chato ler teu blog….João Abreu é bandido cara.
Que vergonha! Se esse cabra aí tem prova mostra a cara Não se esconde covarde, a justiça precisa de provas, vá lá, apresente e dê seu nome verdadeiro.
ENTÃO VSA QUER DIZER QUE HOUVE INTERESSE POLÍTICO NA DECISÃO? QUE A DECISÃO CEDEU A INTERESSES? QUE A DECISÃO FOI TENDENCIOSA? QUE A PRISÃO FOI ILEGAL? ISSO É GRAVE JORNALISTA BLOGUEIRO, BLOGUEIRO JORNALISTA….
Gilberto, triste é ver que um individuo do naipe de Osmar é Juiz de direito.
Sinceramente, esse cara deveria estar era preso.
mas pq?
ONDE TEM FUMAÇA TEM FOGO!!!
Meu deus. Quem fez isso? Um estagiario certamente! Ele nao pode simplesmente dizer que o investigado vai atrapalhar as investigaçoes. Tem que dizer porque. Essa decisao nao se sustenta. Acho bom abrirmos os olhos.
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