A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da Vara de Execuções Penais da capital, autorizou para a próxima sexta-feira (9), a partir das 8h, a saída temporária de 307 presos para passar o Dia das Crianças em casa.
De acordo com a portaria assinada pela magistrada, o retorno dos beneficiados com a saída deve se dar até as 18h do próximo dia 15. O prazo é o mesmo para que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais informem ao Juízo sobre o retorno ou não dos presos.
A saída dos internos contemplados com a medida deve ser precedida de reunião que acontece a partir das 8h, nos estabelecimentos penais, para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não freqüentar bares, festas e/ou similares. O recolhimento dos presos às respectivas residências durante o período da saída é até as 20h.
A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado;cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).
Não sei, mais do que jeito que a coisa anda, mais de trezentos presos, irão ser soltos? será que essa juíza mandou verificar se eles tem filhos mesmo? eles deveriam passar esse dia na casa dela, odos com filhos ou sem filhos.
Caro Gilberto, veja a possibilidade de fazer uma matéria sobre a falta (CONSTANTE) de leite para crianças portadoras de alergia alimentar. Na época da Roseana faltava às vezes. Agora não, TÁ FALTANDO MUITO. Tem milhares de pais desesperados pois não tem condições de comprar uma lata de Neocate que custa mais de DUZENTOS REAIS.
Eles na Rua e a população trancada em casa. Lei da compensação!