Servidores do Judiciários mantêm greve; TJ revoga portaria que suspendia prazos

greveOs servidores da Justiça do Estado do Maranhão, em Greve Geral desde o último dia 13 de outubro, estiveram reunidos na porta do Fórum desembargador Sarney Costa, na manhã desta segunda-feira (9).

Durante a concentração dos servidores, os dirigentes do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão-SINDJUS/MA, repassaram informes aos servidores a respeito do julgamento do desembargador Jamil Gedeon publicado na última sexta-feira 06 de novembro, sobre a Ação Civil Pública de n° 054844/2015 ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado-PGE, sob a alegação de que o movimento paredista estaria descumprindo a lei de greve.

O SINDJUS-MA esclarece a todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão em Greve Geral por tempo indeterminado pelas Perdas Inflacionárias que:

1 – A decisão do desembargador Jamil Gedeon não autoriza o desconto das faltas dos servidores na folha de pagamento;

2 – A liminar do desembargador Jorge Rachid que impede o corte de ponto dos servidores continua válida;

3- O desembargador Jamil Gedeon determina a “suspensão da greve” para garantir as atividades da Justiça estadual, que está sendo realizada pelo sindicato ao cumprir o atendimento de 30% por unidade judicial, nas medidas que envolvem o direito à vida, liberdade, saúde, proteção de menor em situação de risco, a Lei Maria da Penha, e os júris cujas partes já tenham sido intimadas.

4 – O SINDJUS-MA irá recorrer do julgamento do desembargador Jamil Gedeon e também fazer uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal-STF sob a cassação sumária e arbitrária do exercício constitucional do direito de greve dos servidores públicos estaduais.

Prazos

A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire, revogou, nesta segunda-feira (9), a Portaria GP 1223/2015, que suspendia os prazos processuais, somente no âmbito da Justiça de 1º Grau (comarcas), até 24 horas após o término da greve, ou de decisão que declare ilegal o movimento grevista.

A decisão foi tomada após liminar deferida pelo desembargador Jamil Gedeon, nos autos da Ação Civil Pública n° 54844/2015, ajuizada pelo Estado do Maranhão, que suspendeu a greve dos servidores do Poder Judiciário.

A íntegra da Portaria GP 12382015 – de restabelecimento dos prazos processuais – já está publicada no site do TJ (veja).