O deputado Aluisio Mendes (PSDC) apresentou na Câmara Federal o projeto de lei que aumenta de 30 para 50 anos o limite temporal de cumprimento das penas privativas de liberdade. O limite atual foi instituído na década de 1940, quando a expectativa de vida da população era inferior a 50 anos.
Em sua justificativa, o deputado observa que, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1º de dezembro de 2014, a expectativa de vida dos homens e mulheres que nascem no Brasil subiu de 74,6 anos, em 2012, para 74,9 anos, em 2013.
“Esta proposição pretende aumentar o limite de cumprimento da pena, a fim de que seja alcançada a proporcionalidade necessária entre esse patamar e a expectativa de vida atual da população”, justifica Aluisio Mendes.
O parlamentar argumenta que, com a alteração na legislação penal, torna-se mais efetiva a execução da pena privativa de liberdade daqueles que cometem muitos delitos e cujo somatório das penas acaba ultrapassando o limite temporal determinado no artigo 75 do Código Penal.
“A legislação vigente premia o delinquente que pratica inúmeros e graves crimes, permitindo uma impunidade parcial e servindo de estímulo à prática criminosa. A modificação que propomos vem corrigir essa distorção, pois atendendo ao princípio da igualdade no tratamento dos condenados, será estabelecida maior distinção do cumprimento da pena entre aqueles que cometeram delitos em menor ou maior grau”, finaliza Aluisio Mendes.
É nessas horas que você nota o despreparo técnico e jurídico de um parlamentar. Se ele tivesse o mínimo de curiosidade, leria no art.5º, XLVII, alínea “b” da CF/88 o seguinte texto: “Não haverá penas: …. de caráter perpétuo”. O legislador não quis dizer que não haverá prisão perpétua, mas, sim, pena de caráter perpétuo, que é diferente. Foi por isso que o legislador instituiu 30 anos, pois, acredita-se que esse seja o tempo suficiente para a pessoa ficar presa. Agora, imagine uma pessoa passar 50 anos preso, estaria instituído o caráter perpétuo da pena, que é proibido pela CF. Aluízio Mendes, para de fazer demagogia, rapaz. Ele mesmo sabe que essa proposta não passar pela CCJ da Câmara e faz isso para jogar para a plateia leiga que vai vê-lo um “combatente do crime”. Esse parlamentar é uma piada!
Sem falar que o inciso mencionado no meu comentário, o XLVII, do artigo 5º, é cláusula pétrea.
Sei não.
Até entendo como louvável a intenção do deputado, mas para aumentar o limite máximo de pena de prisão no Brasil deve ser através de emenda à constituição.
Projeto de lei ordinária não é o caminho correto.
Esse deputado precisa de uma boa assessoria jurídica.