O juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Colégio Literato “garanta o direito de matrícula e rematrícula sem condicioná-la à aquisição de material escolar da Editora Ari de Sá” para o exercício de 2016. Na decisão, o magistrado determina ainda que a escola “se abstenha de cobrar a parcela da matrícula juntamente com a 2ª parcela da anuidade de 2016 no mês de dezembro do corrente ano”, bem como de “proibir a reutilização do material da citada editora do ano letivo anterior nos anos letivos subseqüentes”. A multa para cada caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
A decisão atende a pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Colégio Literato. De acordo com a ação, no último dia 20 de novembro chegou ao conhecimento do órgão, através da reclamação de uma consumidora, mãe de aluna da escola, que “desde o ano de 2014 o colégio está condicionando a rematrícula dos alunos à aquisição do material escolar, objeto da parceria entre a escola e a editora do Sistema de Ensino Ari de Sá”. Na ocasião, a consumidora informou ainda a proibição, por parte do estabelecimento de ensino, da reutilização do “material didático das séries dos anos letivos anteriores, sem que houvesse qualquer alteração no conteúdo”.
Citando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, onde se lê que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos” , o juiz afirma que, ao condicionar a efetivação da (re) matrícula do aluno à aquisição do material didático fornecido pela escola, o estabelecimento de ensino está incorrendo em violação aos direitos do consumidor.
Na visão do magistrado, mesma prática (violação) se verifica quanto à proibição da escola da reutilização do material utilizado no ano anterior, “embora com idêntica elaboração”, e ao condicionamento da validade da matrícula ao pagamento de duas parcelas da anuidade de 2016 no ato da matrícula. “Sobre a alegação de que a escola estaria proibindo os alunos de reutilizarem o material didático do ano letivo anterior, porque mantém contrato de fornecimento com a editora do Sistema de Ensino Ari de Sá, tal atitude representa ofensa aos artigos 6º, inciso IV e 51, inciso IV, do CDC”, frisa o juiz.
Quanto à cobrança de duas parcelas da anuidade no ato da matrícula para o fim de validação da mesma, o juiz afirma ser uma “exigência excessiva, onerando demasiadamente o consumidor, e que encontra vedação no artigo 39, v, do CDC”.
Ascom CGJ
Boa tarde nobre amigo! Chegamos ao final do mês de novembro, e consequentemente nosso prazo vem se esgotando, tendo em vista que só faltam 05 (cinco) meses para o final da validade do concurso de servidores do TJMA 2011. Como as convocações não vem acontecendo, pelos problemas orçamentários que o TJ vem enfrentando, visualizamos uma saída, que seria uma nova prorrogação do concurso. Isso permitiria que o Tribunal tivesse mais tempo para executar as convocações e daria mais esperança aos aprovados que aguardam ansiosos por uma chance de ingresso no serviço público. Destacamos que não haveria prejudicados, pois não existe edital para um novo concurso, sendo assim, o Tribunal não teria gastos em realizar um novo certame, e nós passaríamos a contar com um tempo maior para futuras convocações. Estaremos postando agora de maneira semanal, e contamos com a ajuda/compreensão para que possamos utilizar seu espaço – como já temos feito nos últimos meses – para a divulgação semanal de nossa causa e possível solução! Gratos pela oportunidade!
Segue a Lista dos aprovados dos Comissários de Justiça para São Luis-MA:
Comarca: São Luis
ANGELO CRUZ ALMEIDA DE SOUSA
CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA LIMA
RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ
CAROLINE DE OLIVEIRA RABELO
CARLOS OTÁVIO FREIRE FRANCO
ÍTALO COELHO ALBUQUERQUE
FERNANDO JOSÉ ANDRADE SALDANHA
GABRIELA CARVALHO RIBEIRO
MÁRCIO HENRIQUE ALMEIDA PORTELA
RODOLPHO SILVA OLIVEIRA
MÁRIO GONZAGA MATOS DOS REIS JÚNIOR
CÁSSIA ELENE BORRALHO DOS SANTOS
PÂMELA ALESSANDRA BORGES DE SOUSA
LEANDRO SALDANHA DE ALBUQUERQUE
JAMILLE BARROS CAMPELO
HEIDY KELLEM SOUSA
VANESSA CRISTINA RAMOS FONSÊCA DA SILVA
DIEGO SANTA BRIGIDA CUBA
DIEGO CARVALHO DE SOUSA
THIAGO DE SOUSA
DIANA DOS SANTOS TELES
FERNANDA PROTÁSIO VERAS
BETHANIA BELCHIOR COSTA
PAULA CRISTIANE SALDANHA VIANA
RAÍSSA MOREIRA LIMA MENDES
WESCLEY PAZ SOUSA
CARLA CHRISTINA DA SILVA ALLEN
NEILA MARILDA SOARES MORAES
CÁCIA SAMIRA DE SOUSA CAMPOS
FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR
JULIO CÉSAR NEVES SANTOS
LUIS GUILHERME BITTENCOURT SILVA
PATRÍCIA CASTELO BRANCO AZEVEDO
SHIRLEYANNE DA SILVA BRITO
WELISSON FERNANDO MORAES DE SOUSA
WEBER DE RIBAMAR PENHA CORREA
RAILSON CASTRO DE SOUZA
ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO
SUELEN MARIA RODRIGUES SOUSA
THAÍSA HELENA PEIXOTO CASTELO BRANCO
MARCELO RODRIGUES ERICEIRA
LEONARDO JOSÉ DIAS CORDEIRO
AESKA DAMASCENO GUIMARÃES
GLEYCIANNE ARAUJO ALVES
GRACIELLE CRISTINA LIMA PEREIRA
JAILSON DOS SANTOS COSTA
Aproveitando, levantamos que, a questão da espera por convocações, não é apenas do nosso cargo – existem comissários em outras comarcas – , mas também dos Analistas, Técnicos e Auxiliares.
Desde já, agradecemos o espaço.
O MP tem que dar uma volta em todas as escolas privadas e comunitarias em especial a escolas do bairro do anjo da guarda.