Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) denegaram liminar que revogava a prisão do ex-prefeito de Governador Luiz Rocha, Luiz Feitosa da Silva (Luiz do Cinema) e determinaram a expedição de mandado de prisão do ex-gestor que – além do pagamento de multa – terá que cumprir pena de sete anos de detenção em regime semiaberto.
Luiz do Cinema foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fracionar despesas e fazer contratação direta de serviços médicos e técnicos na área de contabilidade, dispensando licitação descumprindo critérios previstos em lei, no exercício de 2003.
Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Penal, o ex-prefeito foi preso e recolhido à penitenciária de Pedrinhas, em maio de 2015, sendo posto em liberdade por medida liminar em julho daquele ano.
O processo teve como relator o desembargador Vicente de Paula. Ele que não acolheu o argumento de que defesa, que sustentou a nulidade das decisões judiciais por ausência de intimação da sentença; imposição de um regime mais gravoso e atipicidade da conduta de Luiz do Cinema.
O magistrado afirmou que não há motivo para anular a sentença, pois não houve ofensa ao direito de defesa e nem o seu cerceamento. Ele disse ser inviável o conhecimento da alegação de prescrição, uma vez que não foi anexada ao processo a cópia integral da ação penal que resultou na condenação de Feitosa.
Em relação à atipicidade do crime, ele ressaltou que o acervo de provas anexado ao processo está incompleto, além de o trânsito em julgado da condenação na instância inicial já ter ocorrido. (Processo nº 379512015)