O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou hoje (17), por meio de uma liminar, o restabelecimento da operação do WhatsApp em todo o Brasil.
A decisão atendeu a pedido de Habeas Corpus impetrado em nome do presidente da Oi, Bayard de Paoli Gontijo. Ele alega na petição que a medida é “desproporcional e ilegal” e que o Marco Civil da Internet não permite que o provedor de serviços de telecomunicações se responsabilize por atos de terceiros.
O serviço estava suspenso desde a 0h desta quinta-feira, após uma decisão tomada na 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em função de um processo por tráfico de drogas (reveja).
Na sua decisão, o magistrado destacou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Ressaltou, também, que “é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante”.
Com a decisão de hoje, o serviço ainda não será imediatamente restabelecido, porque ainda serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação, segundo o TJ-SP.
O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.