A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por intermédio dos núcleos regionais de Paço do Lumiar e de São José de Ribamar, a Justiça, em caráter liminar, deferiu todos os pleitos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela instituição, em favor dos moradores daqueles municípios, tendo como réu a Odebrecht Ambiental. A empresa é responsável pela Câmara de Regulamentação do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), e foi acionada por abusos na cobrança de tarifas e taxas aplicadas ao consumidor, além de vários outros vícios na prestação do serviço de abastecimento de água da região.
O despacho é do juiz auxiliar de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca de São Luís, Clésio Coelho Cunha, com base nos argumentos apresentados pelo titular do núcleo de Paço do Lumiar, Antônio Agnus Boaventura, um dos defensores públicos que atua no caso. Conforme a determinação, além de garantir o fornecimento de água e esgoto dentro dos padrões legalmente exigidos, impossibilitando a cobrança da tarifa por estimativa, a liminar também impossibilitou a cobrança da taxa de esgoto quando não estiverem presentes quaisquer das etapas do esgotamento sanitário e a negativação dos consumidores até a resolução jurídica da causa, que também conta com a assistência do defensor Raphael Tito de Vasconcelos, de São José de Ribamar.
Antônio Agnus acrescentou que a liminar também proibiu a cobrança abusiva da tarifa, ordenando que a empresa adeque o preço do metro cúbico cobrado à realidade do Estado do Maranhão. “É ainda importante ressaltar que a liminar deferida não possui o condão de extirpar de pronto todos os abusos cometidos pela concessionária Odebrecht Ambiental, sendo necessária a tomada, por parte da Defensoria Pública estadual, de diversas outras medidas extrajudiciais, além do acompanhamento cerrado dos demais atos processuais”, enfatizou.
A DPE/MA, como ressalta o defensor público, decidiu pelo ajuizamento da ação depois de ouvir os reclames da população. Foram ainda levantados pela instituição, os principais vícios apresentados na prestação do serviço, entre eles a realização de cobrança por estimativa em residências que não possuem hidrômetros; a cobrança da tarifa de esgoto sem que seja oferecida ao consumidor quaisquer das etapas de esgotamento sanitário; a não inclusão dos consumidores no Programa Viva-Água do Governo do Estado; o aumento abrupto nos valores das faturas, chegando a quadruplicar o cobrado; a má prestação no serviço de água, com muitas localidades ficando sem o produto por longos períodos e outras com interrupções frequentes no fornecimento, além da péssima qualidade.
Abusos – Na tentativa de solução extrajudicial do problema, os defensores buscaram estreitar os laços com a Odebrecht. Todavia, essas tentativas foram infrutíferas. Diante da perpetuação dos abusos, a Defensoria Pública ajuizou a ACP. “Desde a assunção da concessão de serviço de água pela empresa Odebrecht Ambiental no ano de 2015, a população dos municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar vem sofrendo sistematicamente com abusos na prestação de serviço. Os vícios na prestação de serviço público por parte da concessionária ultrapassaram a mera lesão aos direitos individuais dos consumidores e passaram a ser um reclame de toda a sociedade dos municípios abrangidos”, concluiu Antônio Agnus.