O juiz Alessandro Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, deferiu ontem (16) liminar em mandado de segurança impetrado pelo vice-prefeito da cidade, Edinaldo Dino (PT), determinando a posse imediata do petista no caro de prefeito, em substituição a Ribamar Alves (PSB), preso sob acusação de estupro.
No seu despacho, o magistrado anulou a sessão da Câmara Municipal que autorizou o pedido de licença de Ribamar Alves, “bem como todo os atos ali realizados”, e determinou o afastamento do socialista.
Ele deu prazo máximo de 24h para que o presidente da Câmara, vereador Orlando Mendes (PDT), dê posse ao vice.
A decisão judicial põe fim – pelo menos temporariamente – a um imbróglio criado pela Câmara Municipal na segunda-feira (15).
Numa sessão que marcou também a reabertura dos trabalho na Casa, os vereadores aprovaram, por 8 votos a 7, um pedido de licença formulado pelo prefeito (reveja).
A licença teria validade de 30 dias e foi a forma encontrada pela defesa do socialista para evitar uma cassação por afastamento do município – como antecipado aqui na semana passada (reveja).
Com a aprovação do pedido de afastamento temporário, deveria ter assumido o comando do Executivo municipal, já na segunda-feira, e enquanto durasse a licença de Alves, o vice-prefeito, Edinaldo Dino (PT), o que acabou não ocorrendo.
A questão só foi resolvida com o despacho do magistrado.
A armação é bem pesada.
como assim?
Interferência clara do judiciário no legislativo daquela cidade, vai começar uma dança de liminares….
O judiciário analisa os atos de legalidade de qualquer poder constituído. Não houve interferência e sim correção de um ato totalmente ilegal da câmara em conceder licença para alguém preso. O direito do vice é claro e corretamente assumirá o mandato.
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