O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Ricardo Duailibe, negou, durante o plantão judiciário de 2º Grau nesse domingo (28), pedido do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, para voltar ao cargo. Alves pedia a suspensão da liminar do juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, que o afastou do cargo de prefeito no dia 17 deste mês.
A liminar determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima, considerando que a cidadeencontrava-se sem administração em razão da prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob suspeita do crime de estupro.
O prefeito afastado ajuizou Mandado de Segurança no TJMA, pedindo a suspensão da decisão e defendendo sua nulidade, pois teria desrespeitado princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. Citou também vícios no processo que declarou o afastamento, afirmando que os fundamentos da decisão não mais subsistem.
O desembargador Ricardo Duailibe (plantonista), indeferiu a liminar, entendendo que os requisitos para sua concessão não estavam presentes – a relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante.
O magistrado ressaltou a excepcionalidade do Mandado de Segurança, cuja impetração contra atos judiciais é admitida em hipóteses como manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Ele destacou ainda não se tratar de caso que constitua direito líquido e certo, desautorizando a concessão da liminar. “Entendo que a plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada, na medida em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a função de Chefe do Poder Executivo Municipal”, frisou.
O Mandado de Segurança será redistribuído a um relator, para prosseguimento e análise da questão de mérito.
Pura perseguição política só isso. Mais se ele fosse aliado, teria sido preso sim, mais num quartel militar, não direto para predrinhas. Não teria ficado tanto tempo preso e ja tinha ocupado seu cargo de prefeito que lhe foi concedido através da maioria do voto popular.