O deputado estadual Adriano Sarney (PV) criticou nesta quinta-feira (17), o constante e excessivo envio de medidas provisórias (MP) do Governo do Estado para votação na Assembleia Legislativa. Desde o início da atual gestão, em 2015, o Executivo editou 34 medidas provisórias.
Segundo o parlamentar, é preciso justificar os critérios de urgência e relevância dessas MPs, pois muitos assuntos poderiam ser discutidos no âmbito do Legislativo.
“Eu subi à tribuna para discutir, mais uma vez, as medidas provisórias. Frequentemente nós (deputados) estamos votando medidas provisórias do governo. Eu quero saber quem vai legislar no Maranhão, se é a Assembleia Legislativa ou o Governo do Estado. Isso é uma vergonha para essa Casa. Nós não podemos aceitar esse atropelo. Não sou contra o governo legislar em casos de urgência, de prioridade, conforme a nossa Constituição prevê, mas boa parte das medidas que estão chegando aqui (na Assembleia) não têm nem urgência, nem prioridade”, criticou Adriano.
De acordo com o parlamentar, é interessante notar que, antes de ser político, de ser governador, Flávio Dino foi um grande crítico da medida provisória e chegou a publicar o livro “Medidas Provisórias no Brasil”, em coautoria com Wadih Damous, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e atualmente deputado federal pelo PT carioca.
Ressalte-se que o governo Flávio Dino, desde janeiro de 2015, já editou exatamente 34 medidas provisórias. Logo ao tomar posse foram anunciadas 17 medidas de uma só vez, tratando dos mais diversos assuntos, desde a alienação da Casa de Veraneio, passando pela criação da Força Estadual da Saúde do Maranhão, até a denominação de logradouros e prédios públicos. Sendo assim, fica difícil identificar os critérios para a elaboração de medidas provisórias.
Vale lembrar que a utilização de medidas provisórias pelo Governo do Estado foi criticada pelo deputado do PV mais recentemente, no dia 7 de março deste ano. Na ocasião, o parlamentar citou um trecho da Constituição do Estado do Maranhão que diz o seguinte no Artigo 42: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao procurador geral da Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”. Mas o que chama atenção é o Parágrafo Primeiro: “Em caso de relevância e urgência o Governador do Estado poderá adotar Medidas Provisórias com força de lei devendo submetê-las de imediato à Assembleia Legislativa…”
Ainda na sessão, o deputado destacou alguns trechos do livro de Damous e Dino. Em um deles, os autores argumentam o seguinte: “Por Conseguinte, permanece a atualidade da indagação: são as medidas provisórias compatíveis com um Estado democrático? (…) No Brasil, o autoritarismo possui raízes profundas, independentemente de estarmos sob a vigência de uma ditadura ou de um regime formalmente democrático, sendo ambiente propício, pois, para que instrumentos normativos monocráticos sejam manejados ditatorialmente”.
Adriano ressaltou ainda o seguinte trecho do livro de Damous e Dino: “Entretanto, cremos que os atos legislativos em tela podem, perfeitamente, conviver com a democracia. Para isso, devem ser usados com parcimônia e é imperioso que se observem os limites à sua abrangência material. Além disso, que se exija do presidente da República a motivação dos pressupostos de urgência e relevância e que o controle jurisdicional faça sentir, com maior constância, a sua presença, coartando abusos dos agentes políticos”.