O juiz federal Clecio Alves de Araújo, da vara única da Subseção Judiciária de Bacabal, indeferiu o pedido de afastamento do deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados, feito em ação popular movida por Aidil Lucena Carvalho.
No pedido, o autor sustenta que o objetivo da medida é “preservar a moralidade administrativa contra ações do Presidente da Câmara do Deputados, que, nessa condição, tem obstaculizado o processamento de representação contra si proposta por alegada quebra de decoro parlamentar, além de conduzir o processo de Impedimento (Impeachment) da Presidente da República com notória parcialidade e violações processualísticas”.
Na decisão, o juiz cita o que diz a Constituição Federal: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural…” Ao analisar o pedido, o juiz entendeu “não estarem satisfeitos os requisitos para, ao menos nesse momento inicial, deferir a medida de afastamento”. Ele também destacou que o mesmo pedido (de afastamento) foi feito ao Supremo Tribunal Federal pelo Procurador Geral da República, sendo que não ocorreu manifestação liminar acerca do pedido.
VERGONHA, EM VEZ DE DEFENDER NOSSO ESTADO PEDIR O AFASTAMENTO DO GOVERNAOR QUE TA ACABANDO COM TUDO NO MARANHÃO. VAI SE METER EM BRASILIA.
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