O conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu ontem (28), liminarmente, uma licitação de R$ 35,3 milhões que seria realizada na própria quinta-feira pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão para contratar empresa de engenharia para proceder à reforma de prédios do Judiciário maranhense.
O caso chegou ao CNJ por meio de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pelo advogado Felipe Ramos de Sousa. Ele alega que o modelo adotado para o certame, o pregão eletrônico, é ilegal para o tipo de objeto contratado – o ideal, defende, seria concorrência pública – e que há omissão editalícia.
Na decisão, o conselheiro não chegou a analisar o mérito da questão, mas decidiu suspender liminarmente a licitação – proibindo o TJ de formalizar a ata de registro de preços com os vencedores do certame.
“Somente após a análise detida dos documentos acostados aos autos eletrônicos e das informações do TJMA, procedimento este incompatível com a tutela de urgência, será possível aferir as ilegalidades suscitadas”, despachou.
Segundo ele, a decisão foi tomada porque o questionamento ao processo licitatório ocorreu na terça-feira (26), apenas dois dias antes da data marcada para a abertura das propostas, e por tratar-se de licitação de vultosa quantia.
“Não obstante a ausência de pressupostos para o deferimento da medida liminar, entendo ser prudente determinar ao TJMA que se abstenha de formalizar a Ata de Registro de Preços até ulterior deliberação deste Conselho. Esta solução é pertinente em razão do vultoso valor estimado para a licitação (R$ 35.334.772,85) e da possível ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos cofres públicos”, concluiu.
Outro lado
Em nota encaminhada ao blog, o Tribunal de Justiça do Maranhão afirma que o Conselho Nacional de Justiça, ao contrário do título da postagem, não determinou a suspensão da licitação – Pregão Eletrônico nº 15/2016 -, mas tão somente que “se abstenha de formalizar a Ata de Registro de Preço com o(s) licitante (s) vencedor(es) do certame regido pelo Edital do Pregão Eletrônico 15/2016 – SRP”, enquanto o PCA é analisado e julgado pelo colegiado.
O TJMA ressalta, ainda, que a licitação em questão não tem como objeto a contratação “de empresa de engenharia para proceder à reforma de prédio do Judiciário maranhense”, mas a concorrência para contratação de uma ou mais empresas para prestação de serviços continuados de manutenção predial no Judiciário maranhense, que inclui reparos em todos os prédios do TJMA no Maranhão.
Por fim, afirma que o valor total de R$ 35.334.772,85 milhões é meramente estimativo, pela qual é produzida Ata de Registro de Preços, conforme lotes, que gerará contratações em valores inferiores, de acordo com a demanda e disponibilidade orçamentária do TJMA.
No prazo regimental de 15 dias, o TJMA apresentará e enviará todos os documentos e justificativas para realização do certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o CNJ, sendo que todos os documentos e procedimentos da licitação podem ser consultados através do site “comprasgovernamentais” na opção consulta.
O Tribunal de Justiça do Maranhão reafirma o compromisso com uma gestão transparente e compromissada com o bem público, lembrando que Pregão Eletrônico é reconhecidamente a modalidade mais célere, eficiente e econômica e a que oferece maior segurança em relação a possíveis irregularidades e à corrupção.
Será que o Presidente quer colocar o pessoal dele lá de Tuntum nessas licitações?
O Tribunal não tem dinheiro para pagar: a GPJ (gratificação) devida desde janeiro/2016; nem o reajuste salarial retroativo a 2015; os funcionários que foram demitidos em dezembro e até hoje não receberam as suas rescisões contratuais. Mais conseguedisponibilizar 35 milhões para obras de engenharia. Um verdadeiro absurdo.
Quer dizer que o TJ se nivelou por baixo. Quer dizer que a deusa da justiça é mesmo cega e sua balança é adulterada.
O certame foi posto em questão em razão do seguinte:
a) uso da modalidade Pregão Eletrônico para a contratação de serviços de engenharia;
b) pelo valor estimado da contratação de pouco mais de R$ 35 milhões de reais;
c) pela aplicação do sistema de registro de preços (SRP) em serviços/obras de engenharia, cuja discussão de sua viabilidade veio à tona apenas em 2013 com a edição do Decreto 8.080/2013, que modificou o decreto regulamentador do RDC (Decreto nº7.581/2011, art. 89).
d) de fato, a nota do TJMA observa que foi suspendida a formação da Ata de Registro de Preços, visto que o certame foi iniciado em 28.04.2016 e a decisão do CNJ foi publicada no fim da tarde deste dia.
Concluindo: a questão principal foi o uso da modalidade Pregão Eletrônico e do sistema de registro de preços no caso, fortalecida pelo alto valor estimado do certame, cabendo observar que o registro de preços não obriga a Administração a despender todos os R$ 35 milhões anunciados como valor estimado, mas apenas o que for necessário durante a sua vigência, que é de 12 (doze) meses.