A Defensoria Pública do Estado (DPE), por meio dos Núcleos de Direitos Humanos e de Moradia e Defesa Fundiária, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para a promoção dos direitos de treze comunidades tradicionais situadas na área de influência direta de empreendimento portuário em São Luís, de responsabilidade da empresa WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais Ltda.
Segundo a DPE, a licença ambiental concedida ao empreendimento pelo Governo do Estadual, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), em dezembro de 2014, teria infringido as diretrizes da Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais e a legislação municipal que trata de remoções involuntárias de populações na região onde pretende se instalar o terminal portuário.
Para a Defensoria Estadual, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que embasou a licença prévia deferida ao empreendimento, ignorou que a área diretamente afetada se trataria de território ocupado pela comunidade tradicional do Cajueiro, cujas famílias (mais de cem) vivem há décadas no local, tendo como principais meios de sustento a terra e outros recursos naturais, sendo imprescindível a formulação de um plano de reassentamento para viabilizar a recomposição do padrão e meio de vida dos afetados, que estariam sendo apenas indenizados monetariamente.
São apontados ainda, como fundamento para anulação da licença ambiental, omissões no EIA quanto aos verdadeiros impactos sobre o manguezal, considerado Área de Preservação Permanente (APP), e sobre a atividade pesqueira na região, que, com a instalação do porto, seria atingida não apenas pela restrição dos locais de pesca, mas também pela redução do pescado, decorrente da supressão do mangue.
Na ação, sustenta-se também que, diante da complexidade do empreendimento, que interfere diretamente no modo de vida de várias comunidades tradicionais, a realização de apenas uma audiência pública para apresentação e discussão do EIA, realizada no Comando Geral da Polícia Militar, portanto, em local muito distante das comunidades diretamente atingidas, e no turno da tarde, quando a maioria das pessoas ainda está no trabalho, teria violado os princípios constitucionais administrativos da informação, da publicidade e da participação, materializados na Resolução CONAMA nº 09/87 e no regulamento baixado pela Sema para realização do evento.
Pela não disponibilização de transporte aquaviário, da localização do evento e diante das dificuldades do horário, nenhum morador das comunidades tradicionais da Ilha de Tauá-Mirim (Embaubal, Jacamim, Ilha Pequena, Amapá, Portinho e Tauá-Mirim) participou do evento.
Além da anulação do EIA e de todo o processo de licenciamento ambiental, a DPE pede ainda que a empresa seja condenada a apresentar novos estudos ambientais, tratando dos impactos da realocação de populações tradicionais (comunidade Cajueiro), da supressão da Área de Preservação Permanente (Manguezal) e de sua interferência sobre a atividade pesqueira na Área de Influência Direta, com suas respectivas medidas de mitigação, devendo ainda a Sema realizar, no mínimo, duas novas audiência públicas, em finais de semana, na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, precedidas de ampla publicidade e divulgação em todas as comunidades, sobretudo nas localidades da Ilha de Tauá-Mirim, às quais deverão ser disponibilizados transportes aquaviário e rodoviário.