O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (20), a quebra do sigilo bancário de Elizabeth Azevedo Cardoso, mulher do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA).
A decisão, da Primeira Turma do STF, atende a um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF).
O inquérito apura indícios de recebimento de vantagens indevidas, por suposta atuação em prefeituras envolvidas em investimentos fraudulentos em fundos de previdência de servidores públicos municipais.
A maioria da Turma acompanhou o voto divergente do ministro Edson Fachin pelo provimento do recurso. Ele considerou que a viabilidade das investigações está relacionada à existência ou não de vantagem indevida por meio de depósito na conta da mulher do parlamentar. “Entendo que, em homenagem à investigação que se faz e ao fato de que pode resultar infrutífera a investigação se não houver esse procedimento também em relação à esposa do investigado, eu acolho o agravo”, ressaltou o ministro.
Na sessão de hoje, ficou vencido o relator. Ao votar desprovimento do agravo, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a mulher do parlamentar não está sendo investigada e também observou que no pedido de quebra do sigilo bancário dela o Ministério Público não apresentou qualquer justificativa específica.
Ele avaliou ainda que a investigação está voltada unicamente à apuração de conduta criminosa imputada ao deputado federal. “O vínculo matrimonial por si só não enseja a medida: solidariedade para responder perante a justiça criminal”, destacou ao lembrar que a mulher do parlamentar não foi mencionada nas declarações do colaborador.
Em tempo: mais cedo surgiu a informação de que, enquanto o deputado Beto Mansur (PRB-SP) presidia a sessão na noite de ontem (19), Waldir estava reunido com líderes para acertar a apresentação do substitutivo que anistiaria o crime de caixa dois.
Tem que ser apurado também a origem dos 230.000,00 que o filho de Waldir devolveu ao TCE. Creio que esse dinheiro é fruto de corrupção.