Justiça manda Estado redefinir limites do Parque do Bacanga

douglasSentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos de São Luís, determina o prazo de um ano para que “o Estado do Maranhão promova a redefinição de limites, zona de amortecimento e objetivos do Parque do Bacanga, assim como a implantação de seu Plano de Manejo” nos termos da Lei nº 9.985/2000. Na sentença, o magistrado declara ainda a nulidade da Lei nº 7.712/2001, devido à “irregularidade de sua edição” e a suspensão imediata dos efeitos da lei. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 3 mil (três mil reais).

A sentença atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Estado do Maranhão. Na ação, o MPE destaca a obrigação legal do Estado de zelar pela integridade do Parque, unidade de conservação de proteção integral criada pelo Decreto Estadual nº 7.545/1980. De acordo com o Ministério Público, apesar de decorridos 27 (vinte e sete) anos da criação da unidade (Parque do Bacanga), a área ainda é objeto de situações conflituosas e prejudiciais à proteção dos recursos naturais existentes, entre as quais o autor cita a incapacidade estatal em cumprir mandado de reintegração de posse obtido pela CAEMA com vistas à desocupação de loteamento clandestino denomina Vila Verde. Segundo o MPE, a liminar foi obtida em 2001 e até 2005 CAEMA e Estado ainda estudavam a possibilidade de relocação das famílias.

O autor destaca ainda a edição da Lei Estadual nº 7.712/2001, “com suposto vício de iniciativa e sem a realização de estudos prévios”. Para o autor, a legislação “resultou na redução da área do Parque e na aquisição de terras por terceiros, gerando conflitos decorrentes do licenciamento de atividades sem a correspondente infraestrutura”. A ocupação de terras, retirada de madeira e minerais utilizados na construção civil e tentativa de implantação de escola pública na área também são citadas na ação.

Ainda segundo o magistrado, a falta de zelo pela unidade de conservação é corroborada pela leitura das informações prestadas pelo então secretário do Meio Ambiente Estadual, que cita levantamentos topográficos de todo o perímetro do Parque e que deveriam subsidiar o Estado para tomar providências adequadas quanto à diminuição dos limites do Parque, “face o incremento demográfico para o interior do território do mesmo”.

Diz o juiz: “Constata-se que, ao contrário do que prevê a legislação, o Estado do Maranhão utiliza o argumento do incremento demográfico para ‘atualizar seus plano de manejo’ e reduzir a área protegida, ou seja, na hipótese de ser válido tal entendimento, a cada atualização conduzida dessa forma o parque estadual reduziria de tamanho”.

Acesse aquia íntegra da decisão.

3 pensou em “Justiça manda Estado redefinir limites do Parque do Bacanga

  1. Gilberto, sabias que na maioria dos países da Europa mantem-se o absoluto sigilo o nome dos magistrados seja qual for a decisão que tal magistrado profira?
    Sabes porque?
    Desligar os holofotes e impedir que os magistrados busquem os minitos, horas e dias de fama.
    Tem juiz cobrando R$ 100 000,00 por uma “palestra”.
    Duvidas?
    Perguntas para os empresários de Sérgio Moro.
    * ( mais informações busque o portal UOL e pesquise ” palestras sergio moro ” )

  2. Caro Gilberto Leda,

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