O juiz Adinaldo Ataídes Cavalcante, da 90ª zona eleitoral de São Luís, deferiu hoje (28) um pedido do PMN e determinou à coligação “Pra seguir em frente”, do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que suspenda imediatamente a veiculação de inserção no horário eleitoral com a participação do governador Flávio Dino (PCdoB).
A peça tem 30 segundos, 28 dos quais com uma mensagem de apoio do comunista ao pedetista.
Segundo a lei eleitoral, a participação de apoiadores no programa eleitoral não pode ultrapassar 25% do tempo. Nesse caso, numa inserção de 30 segundos, a declaração de voto de Dino poderia durar apenas 7,5 segundos.
A multa por descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
Esse advogado de Deus não respeita nem a justiça, continua falando do apoio a Edivaldo. Mas acredito que esse apoio não acrescenta muita coisa.
E pelo visto foi descumprido! Péssimo exemplo.
O nervosismo de Edivaldo estava evidente e sempre fingindo das respostas principais.Mais engraçado ainda que quando Wellington estava no 1 turno o foco de invenções era só pra Wellington isso porque ele Eduardo tinha 5% intenções de votos.No primeiro turno Edivaldo focava mais perguntas para Eduardo com estratégia pra que o povo não soubesse as verdades e perguntas de Wellington.Esse Edivaldo é um falso e uma vergonha o povo evangélico,com paredões com músicas de funk os crentes ,rebolando com bandeiras entregando” santinho”de Edivaldo, uma vergonha ,decepcionada mais ainda com prefeito usando religião usando os bestas pra se eleger
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