O advogado e ex-presidente da OAB-MA Mário Macieira utilizou-se de uma pergunta retórica, na noite de ontem (6), para propor um interessante questionamento à decisão do ministro Marco Aurélio Mello de afastar, liminarmente, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O fundamento da decisão é o de que alguém na linha de sucessão da Presidência da República não pode ser réu num processo criminal (saiba mais). Renan virou réu numa ação por peculato na semana passada (reveja).
Macieira, então, usou uma analogia para estimular o debate:
“Uma perguntinha inconveniente e contra majoritária (ainda tem hífen???!): seria legítimo o presidente da Câmara dos Deputados, em decisão liminar e monocrática, recebendo o pedido de impeachment da presidente do STF, determinar seu afastamento, imediatamente???? Só pra a gente pensar para além dos apelos sensacionalistas e de falso moralismo tão em voga”.
Opine!
não sou especialista em direito mais qualquer ser pensante percebe que são dois casos diferentes, então essa colocação do nobre deputado não tem o menor sentido.
Faz todo o sentido. Aliás, a situação hipotética levantada por Macieira é exatamente equivalente àquela protagonizada por Renan. Se – nesses termos -, não é possível a membro do Legislativo, de igual modo também não o é a membro do Judiciário. Apesar de eu concordar que Renan, do ponto de vista moral e ético, já não deveria estar mais na condição de parlamentar, isso não justifica atropelarmos as leis e procedimentos por causa do oba-oba da turba ensandecida. Não sou maria-vai-com-as-outras. Dessa vez (que fique claro) Macieira está correto.
Primeiro uma dúvida: Eu acho que quem recebe o pedido de impeachment de um ministro do supremo é o Senado e não a Câmara. Seguindo: Se não estou enganado o Eduardo Cunha foi afastado da Presidência da Câmara, primeiro por uma decisão monocrática do ministro Teori Zavascki, depois endossado pelo plenário do supremo. E aí o supremo errou? O que é que diz a lei sobre a pergunta do do Dr. Marcieira? Monocraticamente o presidente do senado pode aceitar ou não o pedido de impeachment de um ministro do supremo, se não aceitar, vai para o arquivo. Se aceitar, vai para o julgamento do plenário. Quanto ao Supremo a lei diz que um ministro pode, monocraticamente proferir uma decisão, embora seja provisória, como já aconteceu várias e várias vezes. Então eu acho que lei não foi atropelada. A Constituição diz quem são da linha sucessória da presidência da república. O mesmo supremo, por maioria absoluta, diz que quem é réu não pode estar na linha sucessória da presidência, e esse mesmo supremo transformou Renan Calheiro, presidente do senado, que está na linha sucessória da presidência, em réu. Então pra o ministro Marco Aurélio cumpriu a lei. O supremo já decidiu que Renan pode continuar presidente do senado, mas não pode ser sucessor do presidente da república. Coisa do Brasil. O supremo não zelou pelo cumprimento da lei. Fez política, como muito tempo já vem fazendo. Como alguém já disse antes, o Brasil não é um país sério
Não, pois compete ao Senado e não novamente pois não há previsão legal para afastamento na forma do questionado pelo colega Mario.
POR CERTO EM UMA VISÃO JURÍDICA A DE DECISAO DO STF E NO MÍNIMO ESPANTOSA… JÁ QUE SÃO DUAS AS SITUAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR… O PERIGO DA DEMORA E A PRESENÇA DO BOM DIREITO. ENTENDO QUE NÃO EXISTEM NENHUMA NEM OUTRA. O RENAN ESTÁ PROCESSADO EM PROCESSO ANTES DESSA LEGISLATURA… SEGUNDO ATACA SE A MEDIDA LIMITAR COM AGRAVO DE INSTRUMENTO AO ORGAO SUPEIROR … SERIA IN CASU, PELO MENOS, UMA DAS TURMAS DO STF… OU SEJA NÃO DEVERIA MESMO A MESA DIRETORA ACEITAR SIMPLESMENTE A LIMINAR.
Se a Lei veta que alguém na condição de réu possa assumir a Presidência da Republica… Nada mais justo que afastar o Senador Renan Renan da Presidência do senado, mantendo-o na condição de senador…
Éguas! Esse Mário Macieira conhece, viu!
Aí entende!