Todos os funcionários públicos aposentados antes de 1995 no Estado do Maranhão receberam, por um erro cometido pela Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), dois salários no mês de dezembro.
Esses aposentados recebem seus pagamentos com recursos do Tesouro Estadual – para aqueles que recebem do FEPA não houve erro.
Ocorre que o quem prepara a folha de pagamento é a Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), mas quem efetua o pagamento é a Seplan.
Ao encaminhar a ordem ao banco, a Seplan encaminhou em duplicidade.
O erro provocou crédito duplo nas contas de aposentados dos três poderes. Nesse bolo estão juízes, desembargadores, ex-deputados, promotores, procuradores de Justiça… A conta é alta.
Agora, o governo corre para tentar estornar os valores. No caso de quem já sacou os valores, deve haver desconto no benefício a ser pago ao fim de janeiro.
Não sei não, vão sobrar pro estagiário.
pelo visto
como sempre
usar mão de obra barata dá nisso
Essa secretária da seplan foi indicação de Zé Ruela. Ela é fraquíssima.
mas será que é a própria secretária quem faz serviço tão técnico?
O erro não foi da seplan. Foi da segep que mandou a fita duplicada pro banco. Também colocaram uma dona de restaurante pra ser responsável pela folha de pagamento de todo o estado. Que não tem nenhum formação pra assumir o cargo.
hummm… será que vai ficar uam empurrando pra outra?
A “dona de restaurante” é uma pessoa integra, honesta e que tem mais de 10 anos de experiência em folha de pagamento do estado
a propósito, quem é ela? estou voando nessa conversa de vcs
[…]
A seplan libera os recursos enquanto a segep e responsável pela elaboração de todas as folhas e encaminha pro banco a fita com os créditos.
Deus do céu, quanto amadorismo…
Pela 8.112/90, se o pagamento a maior foi no mês anterior, o desconto é integral. Porém se não há saldo na conta, o débito será perante a fazenda pública (vai pra dívida ativa). Mesmo a lei 8.112/90 sendo uma lei federal, a estadual deve seguir a mesma linha!
Entretanto, tanto a jurisprudência tanto do STF quanto do TCU são no sentido de que se o servidor ou aposentado recebeu a parcela de boa-fé, não há a necessidade de reposição, haja vista a presunção de legalidade do ato administrativo e o caráter alimentar das parcelas salariais.
Fontes:
Lei: 8.112/90 Art. 46º § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
STF: RE 450.458/DF
TCU: Súmula 249 do TCU
obg pela aula… não conhecia essa lei… abs
A “dona de restaurante”a Sra Claudia é uma pessoa tão integra e honesta, que depois que assumiu a folha de pagamento pouco tempo depois iniciou […], coincidência né? , E outra ela só assina Papel não resolve $%%#% nem uma tudo quem resolve nessa folha de Pagamento é outra pessoa um senhor de cabelos meio grisalhos, A experiência que citaram a cima nunca existiu! Você controlar uma folha de 1 órgão e uma coisa agora todas as folhas do estado do maranhão e outra coisa, (A folha merece mais!) A gestão passada da folha era eficiente tinha compromisso e seriedade e o mais importante uma pessoa capacitada e competente que resolvia o Problemas, certeza que não foi indicada por fulano ou beltrano, uma pessoa com respostas firmes e Postura adequada uma verdadeira Líder, não a Conheço por nome Mais e nítida a diferença de um gestor que realmente entende de folha de pagamento e gestão de pessoas para uma pessoa que só esta ali pra ganhar dinheiro e só sabe o básico aquele feijão com arroz, A folha nunca esteve tão bagunçada e sem controle, erro em cima de erro.
Ass
Servidor Publico de carreira do Estado do Maranhão.
Resumindo o comentário do luizinho:
Já era pro Estado. Juízes e promotores dificilmentemente devolverão esses valores tendo em vista jurisprudência a favor.
Folha de pagamento está sem controle, essa dona de restaurante não entende nada de folha. Quem reailve tudo lá e outra pessoa.
Enquanto o povo do RJ não recebeu 13°, nós recebemos até 14°,. Muito obrigado governador .