O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, marcou através de decisão judicial uma audiência pública para o dia 6 de março, às 15h, no auditório José Joaquim Filgueiras do Fórum Desembargador Sarney Costa, em que se discutirá a demolição do prédio conhecido como “Balança mas não cai”, no São Francisco.
De acordo com o Judiciário, essa audiência trata-se de cumprimento de sentença que determinou ao Município de São Luís a demolição, no prazo de 90 dias, do prédio localizado na Rua 3. A sentença foi proferida em 2010, estando o Município de São Luís em mora no cumprimento da obrigação desde, pelo menos, o dia 16 de agosto de 2010, quando ficou ciente da sentença, cujo recurso de apelação contra ela interposto não obteve efeito suspensivo.
“Passados mais de 6 anos da prolação da sentença, que transitou em julgado em 27.02.2015, não há notícia do efetivo cumprimento da obrigação pelo Município de São Luís. Diante da total inércia do réu, nos autos do cumprimento provisório, determinou-se a proibição de realização empenhos até que apresentadas as medidas efetivamente tomadas para a demolição do prédio que ameaça desabar”, cita a decisão.
Apesar de reformada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a decisão foi suficiente para provocar a reação do Município de São Luís que juntou o Ofício da SEMURH relatando dificuldades orçamentárias para a demolição do prédio, cujo custo foi orçado em R$ 481.088,08 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitenta e oito reais e oito centavos), a partir de levantamento realizado pela Blitz Urbana em março de 2015.
Relata a decisão: ““Considerando que o levantamento da Blitz Urbana foi realizado em março de 2015, tempo suficiente já decorreu para que o Município de São Luís tomasse todas as medidas necessárias à demolição do prédio. No entanto, desde então, não houve mais qualquer comunicação a este Juízo. O Ministério Público, intimado para se manifestar, requereu fosse determinada a notificação dos agentes públicos Airton José Tajra Feitosa, Edvaldo Holanda Braga Junior e Diogo Diniz Lima”.
A intenção dessas notificações é deixá-los cientes de que uma eventual ocorrência de desabamento ou incêndio será de responsabilidade criminal pessoal das autoridades acima citadas. “No entanto, antes de apreciar o pedido formulado pelo Minitério Público, eu designo o dia 6 de março, às 15 h, para realização de audiência pública, a ser realizada no auditório José Joaquim Filgueiras, no Fórum Des. Sarney Costa, com a finalidade de que o Município de São Luís apresente à comunidade ludovicense quais as medidas concretas já tomadas visando a demolição do prédio situado na Rua 03, São Francisco, conhecido como Balança, mas não cai”, decidiu Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
“Como a questão envolve risco coletivo, dê-se a maior publicidade possível à presente audiência, a fim de que os afetados tenham conhecimento. Havendo notícia nos autos de que o prédio já foi desocupado outras vezes, mas que, pela falta de vigilância, reocupações são conhecidas, inclusive por usuários de drogas, determino a intimação do Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão para acompanhar a audiência, ressaltando-se, no entanto, que isso não exclui a responsabilidade do Município de vigilância sobre a área”, observou Douglas.
O magistrado finaliza a decisão destacando a necessidade de intimar para a audiência todos os residentes na quadra em que se situa o ‘balança mas não cai’.
Tenho certeza que a prefeitura não irá se opor a ordem judicial, pois tem ciencia do perigo desse prédio para esta área.
NA ÉPOCA DE TADEU O CUSTO PARA DEMOLIÇÃO ERA DE 1 MILHÃO, AGORA NÃO PASSA DA METADE.
quem é o dono deste predio?! Em nenhum momento é citado na materia.
Eu acho isso um absurdo, pois a sentença foi na gestão de Castelo, ele não cumpriu, então ele deveria ter sido cobrado antes do fim do seu mandato, evitaria esses contratempos.