De O Estado
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu na semana passada um parecer em que considera inconstitucional a possibilidade de realização de novas eleições nos municípios com menos de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado não tenha atingido mais de 50% dos votos e tenha tido esses votos anulados em virtude de indeferimento ou cassação de registro de candidatura.
No Maranhão, Bacabal e Bacuri ainda vivem essa expectativa porque os prefeitos diplomados e empossados nesses municípios – respectivamente Zé Vieira (PP) e Washington Oliveira (PDT) – estão no cargo por força de liminares, ainda dependendo do julgamento dos seus registros de candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos os casos, pela regra atual, se eles forem efetivamente cassados, deverá haver nova eleição. Se a regra for derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF), como pretende o PSD, assumem os segundos colocados.
O despacho da AGU – subscrito pelos advogados Paulo Gustavo Carvalho, Isadora de Arruda e Alessandra Pereira – foi dado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) protocolada no STF pelo partido político no final do ano passado.
Para o órgão, é ingerência de lei federal na autonomia do município a regra contida no parágrafo 3º do artigo 224, inserido na Lei das Eleições em 2015, que estabelece e necessidade novo pleito seja qual for a quantidade de votos anulados – a regra anterior previa essa possibilidade apenas em caso de anulação de mais de 50% dos votos.
“O pedido formulado pelo requerente [PSD] deve ser acolhido quanto a essa parte, a fim de que essa Suprema Corte reconheça que a norma federal impugnada não poderia interferir na definição do processo de substituição do Chefe do Poder Executivo municipal sem violar a autonomia política desses entes federados”, argumentaram.
O posicionamento da AGU é o segundo no mesmo sentido – a Procuradoria-Geral da República também entende que o artigo é inconstitucional – e pode ajudar o PSD a derrubar a norma que, na prática, pode provocar a realização de novas eleições para prefeitos em pelo menos 145 municípios brasileiros, dentre eles os maranhenses Bacabal e Bacuri.
Soberania
Na ação protocolada no Supremo, o PSD destaca que o parâmetro estabelecido no dispositivo fere a soberania popular por não permitir o máximo aproveitamento dos votos. Questiona também a racionalidade da medida para esse tipo de pleito e detalha que, se a regra for aplicada, pela situação atual na Justiça Eleitoral, 145 municípios brasileiros com menos de 200 mil eleitores podem ter novas eleições.
“Qual a razoabilidade de realizar-se uma nova eleição quando a nulidade dos votos conferidos ao candidato-eleito em primeiro lugar — cujo registro de candidatura seja indeferido, cassado o diploma ou seja declarada a perda do mandato — não atingir mais de 50% dos votos remanescentes válidos”, questionam os advogados.
O partido pede, ainda, que a ação seja enviada diretamente para o ministro Luis Roberto Barroso, que é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.525, na qual é questionado o artigo 4º da Lei 13.165/2015, responsável pela inserção do parágrafo 3º no artigo 224 da Lei 4.737/1965.
Gilberto, e como fica o grupo de João Alberto? Vão ter capital de giro para bancar tantas campanhas (João Alberto, João Marcelo, Roberto Costa e André Campos)?
Afinal de contas 2018 ta batendo à porta!
LEI Nº 13.165 – PLANALTO
Para reformular ou reformar uma LEI tem que passar pelo Congresso Nacional e depois ser sancionado pelo Presidente da Republica, e a LEI Nº 13.165 – PLANALTO, aconteceu isso.
LEI Nº 13.165 – PLANALTO
“Art. 224.
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.” (NR)
Acho que quem vai dar o veredito final é o TSE- TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, tomando por base a LEI Nº 13.165 – PLANALTO e as decisões antes da Eleição 2016, e vale ressaltar a CONSTITUIÇÃO DO BRASIL, inclusive a CARTA MAGNA) DO BRASIL – 1988.
Edmilson Moura.
Blog REBELDE SOLITÁRIO