O desembargador Guerreiro Júnior concedeu nesta semana uma liminar em habeas corpus impetrado pelo ex-secretário de Estado da Fazenda Cláudio Trinchão na qual ele pedia autorização para ter acesso aos auto da ação penal proposta contra ele pelo Ministério Público na 8ª Vara Criminal de São Luís, o chamado Caso Sefaz.
O pedido do ex-auxiliar governamental foi distribuído à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), onde Guerreiro atuou como relator substituto.
Trinchão alegou que já havia formulado o mesmo pedido à própria juíza titular da 8ª Vara, o que havia sido negado.
Para o desembargador, não era lícito impedir o acesso da defesa aos autos. “Não se revela constitucionalmente lícito, segundo entendo, impedir que o paciente, por meio de seu advogado, tenha pleno acesso aos dados probatórios que, já documentados nos autos (porque a estes formalmente incorporados ou a eles regularmente apensados), veiculam informações que possam revelar-se úteis ao conhecimento da verdade real e à condução da defesa técnica a ser apresentada”, destacou.
O magistrado ressaltou, ainda, que uma recente decisão tomada no bojo da ação – pelo bloqueio de bens dos acusados – chegou a vazar em blogs (veja), e que, mesmo assim, Trinchão e sua defesa não tiveram acesso à íntegra do processo.
“No caso dos autos, ainda que neste primeiro momento, entendo como configurada a afronta e lesão ao direito de defesa, pois demonstrado às fls. 22-25, 26-28, 88-90 que o paciente requereu acesso aos autos, o que não fora autorizado ou deferido pela Magistrada de base. Devo chamar atenção ainda para o fato de que, mesmo após ter vazado em blogs a decisão proferida no bojo da Ação em questão, fls. 101, o paciente continuou sem acesso aos autos”, completou.
Veja aqui a íntegra da decisão.