O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, extinguiu, sem analisar seu mérito, a ação popular protocolada na semana passada pelo advogado Thiago Brhanner pedindo a revogação imediata da Lei nº 429/2016, que proíbe o Uber em São Luís (reveja).
O dispositivo, promulgado pela Câmara Municipal, segue valendo. O advogado já recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Para o magistrado, a ação popular foi usada no caso como uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“O pedido e a causa de pedir da presente ação é a inconstitucionalidade da Lei Municipal Lei nº 429/2016. Os pedidos, por seu turno, consistem na abstenção da prática de atos com base na lei municipal impugnada e a sua revogação. Nesse contexto, verifica-se que a Ação Popular, in casu, está sendo utilizada como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, algo não autorizado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, despachou.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Pedido
No processo, Brhanner argumenta que o Uber é um sistema privado de transporte e que, por isso, deve ser protegido pelo “princípio constitucional da livre iniciativa”, sob pena de “prejudicar os empresários, os profissionais e os cidadãos que fazem uso do sistema”.
Além disso, acrescenta ele, há inconstitucionalidade da lei, uma vez que, de acordo coma Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.
O projeto de lei que deu origem à proibição do Uber na capital maranhense é de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes (PTdoB) e foi proposto em 2015. Depois disso, ela tentou se reeleger no ano passado, mas acabou não conseguindo (reveja).
Nas redes sociais, a então parlamentar foi muito criticada pela proposição, que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, mas nunca sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), o que forçou sua volta ao Parlamento e promulgação pelo presidente da Casa, Astro de Ogum, quase um ano depois.
Ohh beleza!
Alguém me explica como o Uber funciona no mundo inteiro menos em São Luís. Deve ser por esta ‘vara de assuntos difusos’. Falta algum parafuso aí…
Talvez São Luis, seja um mundo paralelo, um tanto quanto delay!! !!!
O mundo inteiro, como vc diz, está regulando ou proibindo. O que não pode é um app querer explorar um serviço público sem.prestar contas a ninguém.
Você é taxista? Passe pro Uber. Que tal?
Vai buscar a resposta de porque o uber deve ser proibido no Brasil no CTB.
Hmmm. To por fora. Você ouviu ouviu falar de Web? Bom se informar
Isso é um absurdo, essa situação não pode continuar assim. O que vale é o poder da população.
Uber é um serviço legal, não tem porque ser proibido. os motoristas de uber tem os mesmos direitos que os taxistas.
Trabalhar e legal mais inlegal e chegar umas empresas que ninguem.sabe da origem.e se espalha no brasil sem com precos deslegal na concorrecia e o povo acha legal…pimenta na ferida dos outros e refresco pra outros…gente nos somos iludidos com qualquer coisa…abram os olhos quem vai colocar seu carro na uber reveja seu lucro…a nao ser q os donos da uber coloquem postos de gasolina com o mesmo precos das corridas q ela exigi vc fazer….
Deve ser é pimenta cara porque só quem reclama são os que exploram. O povo, este, reclama? Diz aí…
Depois, recomendo um curso de português. Parece que o Uber oferece de graça…
Amigo boa noite.
A UBER é um serviço legal? Não entendi!
Para ser legal, tem que ser regulamentada, pagar tributos passar por inspeção, cadastros, cumprir o que está na Lei.
Não pode dita a suas próprias regras! Ela tem que seguir o que manda a Lei.
O Uber é ilegal! No mínimo, precisa de regulamentação. Já o táxi é regulamento, portanto, os direitos não são os mesmos.
Regulamento é preço bom, O resto é corporativismo e preguiça…
Um App que vem de sei lá da onde,se expandir aqui no Brasil e prejudicar quem lutou anos de trabalho para obter uma placa vermelha de táxi sem que pague as taxas e devidas providências aqui no nosso paíz,vc acha isso certo????quero ver é o Brasil criar um App desses e ir pro paíz deles lá nos usa e ver se fica…..isso era pra ser proibido no Brasil todo….vc está de parabéns Dr. Manoel Matos de Araújo Chaves…..
Isso. Também acho q devemos acabar com tudo. Sky, Samsung, iPhone, tv colorida, carro, etc. tudo q foi inventado fora do Brasil. Kkkkkkkkkm
Eles tem placa vermelha, alvará?
Então não tem direito de fazer transporte remunerado segundo o CTB.
O CTB? Nem sei o que é,. Que va se catar. Preço, meu amigo, preço… te liga
Espero que essa situação se reverta!
Em São Paulo tem úber e melhor que táxi pois o preço é bem mais enconta os taxistas só querem explorar a população de São Luís
E por isso que ela é ex vereadora só faz besteira. O uber traz farias frentes de trabalho. Esse nosso país e engraçado qdo o cidadão quer trabalhar eles proíbem. Aí o cara vai roubar.
Engraçado é como pensam vcs, defensores das irregularidades. A uber entrou na brecha da carona compartilhada existente há um tempão na Europa e América do Norte. Mas os apps de carona compartilhada tem objetivos ecológicos (menos CO2) e sociais (ligar pessoas), e não o lucro em si. A Uber só visa o lucro. É um absurdo abocanhar 25% do valor de uma corrida sem nem pagar imposto sobre isso.
O magistrado está de parabéns! Para quer qualquer, empresa atue em qualquer país, tem que atender as leis, vigentes!
Não pode chegar e ditar regras. O correto para atuar, tem que se regulamentar e respeitar a legislação de cada Município,Estado e País.
O magistrado está de parabéns! Para quer qualquer, empresa atue em qualquer país, tem que atender as leis, vigentes!
Não pode chegar e ditar regras. O correto para atuar, tem que se regulamentar e respeitar a legislação de cada Município,Estado e País.
Fez muito bem o juiz em perceber a falácia do “vai que cola” do advogado da uber. E tem a questão legal à qual a uber não quer se curvar. Mesmo nas cidades que regulamentaram a sua atuação, como São Paulo, eles se recusam a compartilhar os dados do aplicativo e não concordam em pagar impostos. De acordo com o CTB, transporte público individual de passageiros é prerrogativa dos táxis. Para isso, os táxis e taxistas devem cumprir vários requisitos… de permissão especial na CNH, passando pelas vistorias, taxímetros, afeições, padronização e controles pela prefeitura. A uber não concorda a se submeter a nada disso. Seria bom que o pessoal começasse a pensar no quesito segurança também.
Advogado da Uber?
Eu quero saber se já foi aprovado a úber trabalhar em São Luís?
Esse juiz não é obrigado a usar o Uber…se não gosta, deixa os outros gostarem…ande a pé
E você anda de ônibus seu liso.
Taxi é pra quem podeeeeeeeeeee
Depois não gostam quando São Luís é criticada pela imprensa nacional, tudo que não presta existe nessa cidade e quando tenta trazer desenvolvimento vem um juiz prejudicar os usuários do Uber.
Caros,
a decisão do nobre magistrado ateve-se apenas ao aspecto técnico da ação, qual seja a condição da ação. Portanto, a decisão em comento não revela, em momento algum, a concordância ou não do juiz com o serviço de transporte privado Uber, de forma que criticá-lo ou apoiá-lo por essa decisão é muita “ingenuidade” (contém eufemismo).
Mes passado ao chegar no Aeroporto Internacional de Brasilia-DF, indaguei a um taxista o preço da corrida para um determinado hotel na Asa Norte, tendo o mesmo cobrado R$ 50,00 (cinquenta reais), entretanto, baixei o aplicativo UBER e acionei o veículo cadastrado, cuja corrida custou-me R$ 23,00 (vinte e três reais) e doravante naquela capital passei a utilizar somente os carros cadastrados nesse aplicativo, pois, estes cobram menos da metade dos taxistas, cuja maioria são mal educados. Portanto, sou a favor do UBER.
Adoro Uber, sou fã, mas esse advogado devia estudar mais um pouquinho….Não se pode usar Ação Popular com o escopo de declarar lei inconstitucional – isso é mais velho que andar pra frente.
Tal desiderato é privativo das Ações Objetivas – Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e ADPF, e a Ação Popular é uma Ação Subjetiva. O pedido desta tem de visar a anulação de algum ato de Poder Público.
Isso é elementar. Mas enfim, só no Maranhão que aparecem esses rábulas.