Juiz mantém proibição ao Uber em São Luís

O juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, extinguiu, sem analisar seu mérito, a ação popular protocolada na semana passada pelo advogado Thiago Brhanner pedindo a revogação imediata da Lei  nº 429/2016, que proíbe o Uber em São Luís (reveja).

O dispositivo, promulgado pela Câmara Municipal, segue valendo. O advogado já recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Para o magistrado, a ação popular foi usada no caso como uma espécie de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“O pedido e a causa de pedir da presente ação é a inconstitucionalidade da Lei Municipal Lei nº 429/2016. Os pedidos, por seu turno, consistem na abstenção da prática de atos com base na lei municipal impugnada e a sua revogação. Nesse contexto, verifica-se que a Ação Popular, in casu, está sendo utilizada como sucedâneo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, algo não autorizado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, despachou.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Pedido

No processo, Brhanner argumenta que o Uber é um sistema privado de transporte e que, por isso, deve ser protegido pelo “princípio constitucional da livre iniciativa”, sob pena de “prejudicar os empresários, os profissionais e os cidadãos que fazem uso do sistema”.

Além disso, acrescenta ele, há inconstitucionalidade da lei, uma vez que, de acordo coma Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

O projeto de lei que deu origem à proibição do Uber na capital maranhense é de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes (PTdoB) e foi proposto em 2015. Depois disso, ela tentou se reeleger no ano passado, mas acabou não conseguindo (reveja).

Nas redes sociais, a então parlamentar foi muito criticada pela proposição, que foi aprovada por unanimidade pelos vereadores, mas nunca sancionada pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), o que forçou sua volta ao Parlamento e promulgação pelo presidente da Casa, Astro de Ogum, quase um ano depois.

34 pensou em “Juiz mantém proibição ao Uber em São Luís

  1. Alguém me explica como o Uber funciona no mundo inteiro menos em São Luís. Deve ser por esta ‘vara de assuntos difusos’. Falta algum parafuso aí…

  2. Isso é um absurdo, essa situação não pode continuar assim. O que vale é o poder da população.

  3. Uber é um serviço legal, não tem porque ser proibido. os motoristas de uber tem os mesmos direitos que os taxistas.

    • Trabalhar e legal mais inlegal e chegar umas empresas que ninguem.sabe da origem.e se espalha no brasil sem com precos deslegal na concorrecia e o povo acha legal…pimenta na ferida dos outros e refresco pra outros…gente nos somos iludidos com qualquer coisa…abram os olhos quem vai colocar seu carro na uber reveja seu lucro…a nao ser q os donos da uber coloquem postos de gasolina com o mesmo precos das corridas q ela exigi vc fazer….

      • Deve ser é pimenta cara porque só quem reclama são os que exploram. O povo, este, reclama? Diz aí…

    • Amigo boa noite.
      A UBER é um serviço legal? Não entendi!
      Para ser legal, tem que ser regulamentada, pagar tributos passar por inspeção, cadastros, cumprir o que está na Lei.
      Não pode dita a suas próprias regras! Ela tem que seguir o que manda a Lei.

    • O Uber é ilegal! No mínimo, precisa de regulamentação. Já o táxi é regulamento, portanto, os direitos não são os mesmos.

    • Um App que vem de sei lá da onde,se expandir aqui no Brasil e prejudicar quem lutou anos de trabalho para obter uma placa vermelha de táxi sem que pague as taxas e devidas providências aqui no nosso paíz,vc acha isso certo????quero ver é o Brasil criar um App desses e ir pro paíz deles lá nos usa e ver se fica…..isso era pra ser proibido no Brasil todo….vc está de parabéns Dr. Manoel Matos de Araújo Chaves…..

      • Isso. Também acho q devemos acabar com tudo. Sky, Samsung, iPhone, tv colorida, carro, etc. tudo q foi inventado fora do Brasil. Kkkkkkkkkm

    • Eles tem placa vermelha, alvará?
      Então não tem direito de fazer transporte remunerado segundo o CTB.

    • Em São Paulo tem úber e melhor que táxi pois o preço é bem mais enconta os taxistas só querem explorar a população de São Luís

  4. E por isso que ela é ex vereadora só faz besteira. O uber traz farias frentes de trabalho. Esse nosso país e engraçado qdo o cidadão quer trabalhar eles proíbem. Aí o cara vai roubar.

    • Engraçado é como pensam vcs, defensores das irregularidades. A uber entrou na brecha da carona compartilhada existente há um tempão na Europa e América do Norte. Mas os apps de carona compartilhada tem objetivos ecológicos (menos CO2) e sociais (ligar pessoas), e não o lucro em si. A Uber só visa o lucro. É um absurdo abocanhar 25% do valor de uma corrida sem nem pagar imposto sobre isso.

  5. O magistrado está de parabéns! Para quer qualquer, empresa atue em qualquer país, tem que atender as leis, vigentes!
    Não pode chegar e ditar regras. O correto para atuar, tem que se regulamentar e respeitar a legislação de cada Município,Estado e País.

  6. O magistrado está de parabéns! Para quer qualquer, empresa atue em qualquer país, tem que atender as leis, vigentes!
    Não pode chegar e ditar regras. O correto para atuar, tem que se regulamentar e respeitar a legislação de cada Município,Estado e País.

  7. Fez muito bem o juiz em perceber a falácia do “vai que cola” do advogado da uber. E tem a questão legal à qual a uber não quer se curvar. Mesmo nas cidades que regulamentaram a sua atuação, como São Paulo, eles se recusam a compartilhar os dados do aplicativo e não concordam em pagar impostos. De acordo com o CTB, transporte público individual de passageiros é prerrogativa dos táxis. Para isso, os táxis e taxistas devem cumprir vários requisitos… de permissão especial na CNH, passando pelas vistorias, taxímetros, afeições, padronização e controles pela prefeitura. A uber não concorda a se submeter a nada disso. Seria bom que o pessoal começasse a pensar no quesito segurança também.

  8. Esse juiz não é obrigado a usar o Uber…se não gosta, deixa os outros gostarem…ande a pé

  9. Depois não gostam quando São Luís é criticada pela imprensa nacional, tudo que não presta existe nessa cidade e quando tenta trazer desenvolvimento vem um juiz prejudicar os usuários do Uber.

  10. Caros,
    a decisão do nobre magistrado ateve-se apenas ao aspecto técnico da ação, qual seja a condição da ação. Portanto, a decisão em comento não revela, em momento algum, a concordância ou não do juiz com o serviço de transporte privado Uber, de forma que criticá-lo ou apoiá-lo por essa decisão é muita “ingenuidade” (contém eufemismo).

  11. Mes passado ao chegar no Aeroporto Internacional de Brasilia-DF, indaguei a um taxista o preço da corrida para um determinado hotel na Asa Norte, tendo o mesmo cobrado R$ 50,00 (cinquenta reais), entretanto, baixei o aplicativo UBER e acionei o veículo cadastrado, cuja corrida custou-me R$ 23,00 (vinte e três reais) e doravante naquela capital passei a utilizar somente os carros cadastrados nesse aplicativo, pois, estes cobram menos da metade dos taxistas, cuja maioria são mal educados. Portanto, sou a favor do UBER.

  12. Adoro Uber, sou fã, mas esse advogado devia estudar mais um pouquinho….Não se pode usar Ação Popular com o escopo de declarar lei inconstitucional – isso é mais velho que andar pra frente.

    Tal desiderato é privativo das Ações Objetivas – Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade e ADPF, e a Ação Popular é uma Ação Subjetiva. O pedido desta tem de visar a anulação de algum ato de Poder Público.

    Isso é elementar. Mas enfim, só no Maranhão que aparecem esses rábulas.

Os comentários estão fechados.