Tema repudia corte de recursos na saúde para municípios do Maranhão

O prefeito de Tuntum e presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Cleomar Tema, repudiou nesta quarta-feira (02) medida do governo federal que cortou mais de R$ 7,5 milhões em recursos que deveriam ser enviados para cidades maranhenses para custeio de serviços de média e alta complexidade no setor da saúde.

A portaria determinando o corte, que também atinge o governo do estado, é datada do dia 28 do mês passado e foi publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União de ontem.

“Os municípios maranhenses não podem ser penalizados com este tipo de medida, a qual repudiamos com veemência. Além dos contatos políticos em Brasília para tentar reverter tal situação, já acionamos a assessoria jurídica da FAMEM no sentido de estudar uma maneira, através da qual, possamos questionar este ato judicialmente”, informou o presidente da entidade municipalista.

A portaria determinou a imediata suspensão da transferência de recursos financeiros do bloco de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar e do componente limite financeiro da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospital do governo estadual e dos municípios de Amarante e Imperatriz – eles foram penalizados com a perda de R$ 558.450,00 e R$ 6.763.450,00, respectivamente.

A suspensão refere-se à habilitação e à qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda e à qualificação de leitos de unidade de terapia intensiva pediátrica

Para Cleomar Tema, os municípios do Maranhão sofrem mensalmente com a perda de recursos de ordem variada e a suspensão determinada pelo Ministério da Saúde pode ocasionar um colapso no setor da saúde das cidades atingidas.

Fundeb

No mês passado, Cleomar Tema, numa articulação com a bancada maranhense em Brasília, conseguiu evitar que os municípios do estado e o próprio governo fossem penalizados com a perda de R$ 177 milhões e R$ 47 milhões, respectivamente, referentes ao ajuste do Fundeb.

O presidente Michel Temer, atendendo pedido do presidente da entidade municipalista e deputados federais, voltou atrás no corte e anunciou que editará medida provisória parcelando o desconto.

4 pensou em “Tema repudia corte de recursos na saúde para municípios do Maranhão

  1. No Brasil não importa quanto de recursos sejam disponibilizados para a saúde e a educação pública ambas sempre serão deficitárias na prestação do serviço a população porque os corruptos não permitem que seja diferente.

  2. PREFEITO QUE MAIS DESVIOU MILHÕES DA SAÚDE DO MARANHÃO FOI ESSE TEMA, JÁ FOI PRESO PELA PF, DESVIOU MAIS DE 30 MILHÕES DA SAÚDE DO MARANHÃO, MERECIA TÁ ERA PRESO.

  3. ABAIXO, TUDO A VER COM O ENROSCO DE FLÁVIO DINO NA LAVA-JATO

    Notícias STF
    Quarta-feira, 03 de maio de 2017

    STF altera jurisprudência e afasta necessidade de licença para julgamento de governador

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (3) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, proposta pelo partido Democratas (DEM), e decidiu, por maioria de votos, que não é necessária a licença prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento da denúncia ou queixa-crime e a instauração de ação penal contra o governador do estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por crime comum. A ação foi julgada parcialmente procedente para dar ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira interpretação conforme a Constituição Federal no sentido da desnecessidade de tal autorização. Com esse julgamento, o STF alterou a jurisprudência até então existente, e deu início aos debates para a edição de uma súmula vinculante com o objetivo de pacificar a matéria.
    Também por maioria de votos, os ministros seguiram entendimento manifestado pelo ministro Luís Roberto Barroso e encampado pelo relator da ADI, ministro Edson Fachin, que afasta a eficácia do dispositivo que previa o afastamento automático do cargo em caso de recebimento da denúncia ou queixa contra o governador. O plenário decidiu que a decretação do afastamento do cargo de governador ficará a critério do STJ, em razão das peculiaridades de cada caso concreto, em decisão fundamentada.
    O voto do ministro Edson Fachin foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello votaram, vencidos, na medida em que consideram que os estados têm a prerrogativa de repetir em suas Constituições a exigência de licença prévia do Legislativo, prevista no artigo 86 da Constituição Federal, que trata do julgamento do Presidente da República nas infrações comuns e nos crimes de responsabilidade. Entretanto, ambos os ministros afirmaram que adotarão o novo entendimento da Corte nas ações semelhantes em que são relatores.
    O julgamento da ADI 5540 foi retomado hoje com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, acerca de uma questão preliminar envolvendo o cabimento da ação, levantada pelo ministro Dias Toffoli, para quem o pedido seria incompatível com o instrumento processual utilizado (ADI) pelo partido político. Vencida essa questão e conhecida a ação, o julgamento do mérito foi então retomado. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as disposições do artigo 86 da Constituição Federal são exclusivas da mais alta autoridade do País, não se aplicando aos governadores. Moraes também enfatizou que a necessidade de autorização prévia propicia “conluios” entre Executivo e Legislativo estaduais, resultando em anos e anos de impunidade. Ao acompanhar o relator, o ministro Gilmar Mendes sugeriu então que o STF editasse uma súmula vinculante sobre a matéria.
    O ministro Ricardo Lewandowski assinalou em seu voto que a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa fazia sentido quando os governadores eram julgados pelos Tribunais de Justiça, mas com o advento da Constituição de 1988, que transferiu a prerrogativa de foro para o STJ, a medida está superada, em seu entender. Segundo ele, dar às Assembleias Legislativas o poder de obstar o julgamento de governadores pelo STJ seria deferir aos estados competência para legislar em matéria processual, que é privativa da União. Após acompanhar o voto do relator, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, informou que colocará em pauta as mais de 20 ADIs que discutem matéria similar no STF, já que a edição de súmula vinculante exige a existência de vários precedentes no mesmo sentido. A ministra manteve na pauta da sessão desta quinta-feira (4) as ADIs 4798, 4764 e 4797, todas de relatoria do ministro Celso de Mello, nas quais o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona leis semelhantes dos Estados do Piauí, Acre e de Mato Grosso.
    Tese
    Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese: “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

  4. váa tuntum e conheçaesse prefeito tema, só paga 300 reais a seus funcionários, cinco mandados e nunca fez um concurso publico só vai eleito com voto de encabrestados de contratos, aí vem falando no que er certo, esse tem que voltar pra careia, só nãovolta porque tem irmão desembargador

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