Na última quarta-feira (10), o deputado estadual Wellington do Curso (PP) recebeu, de forma expressa, o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão (OAB/MA) quanto a um dos projetos apresentados por ele na Assembleia Legislativa. Trata-se do Projeto de Lei (PL) Nº 99/2017, que prevê o impedimento da retenção, apreensão e recolhimento do veículo com o IPVA atrasado.
Sobre a proposta, o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, parabenizou a iniciativa e logo informou que a Ordem ajuizará Ação Civil Pública, com pedido de liminar para suspender as operações intituladas Blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual em todo o Maranhão.
“O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade. Por isso, ingressaremos com a Ação, a fim de suspender as operações de apreensão de veículos. O STF defende esse entendimento e nossa própria Constituição Federal proíbe o imposto com efeito de confisco “, explica o presidente da OAB/MA.
Diante do posicionamento coerente da OAB/MA, o deputado Wellington teceu comentários quanto à constitucionalidade da proposta e ressaltou o grande clamor popular que reveste o Projeto de Lei.
“O Estado não pode utilizar o tributo com efeito de confisco, isso é uma vedação constitucional. Pode sim cobrar do contribuinte na esfera administrativa e recorrer ao Judiciário, que faz a execução do pagamento. Agora, recolher o veículo somente porque o IPVA está atrasado não é uma prática correta. É esse o posicionamento do STF. Nós ouvimos a população e essa foi uma proposta que veio das ruas, que se reveste de um clamor social muito grande. Estamos, tão somente, formalizando no Maranhão, a fim de combater arbitrariedades cometidas pelo Estado”, disse Wellington.
Se o próprio gestor não cumpre com suas obrigações de gerir trabalhando usando o dinheiro público de forma correta porque cobrar IPVA OS CARROS SE ACABANDO PELAS RUAS ABANDONADAS. Me faça um favor senhor Edvaldo Holanda.
longe de querer causar discussões, mas o princípio pelo qual os carros são apreendidos não é “bem” pelo IPVA atrasado. O pagamento do IPVA dá direito ao licenciamento e esse licenciamento é que autoriza o carro a rodar. Se você não paga IPVA não tem licenciamento e por isso não pode rodar.
A título de exemplo, vamos dizer que um determinado restaurante não está com a licença (alvará) de inspeção sanitária em dias, ele corre o risco de ser fechado até regularização. É o mesmo raciocínio do ipva.
Vejo assim.
A lógica é essa mesmo, Rafael. Porém, é igualmente ilegal. Na verdade, quando se discute a inconstitucionalidade da apreensão, discute-se o abuso de poder do estado em condicionar a emissão de um documento obrigatório, que é o CRLV, ao pagamento de um tributo.
Ele vem com tudo , foram deslocado mais de 150 policiais desses que entraram agora, para CPRv. A ordem e arrochar.