O Procurador-Geral de Justiça, ante notícia publicada em redes sociais e em órgãos de imprensa acerca de decisão constante do Processo no15.670-66.2106.8.10.0001, vem esclarecer:
- Segundo o sistema de buscas do Tribunal de Justiça JURISCONSULT, hoje acessado, os autos em epígrafe estão sob sigilo, que se impõe a todos os atores do Sistema de Justiça, e, cujo aparente vazamento, no caso concreto, deve ser pelo Judiciário apurado.
- A independência funcional dos membros do Ministério Público pauta-se pelos critérios da legalidade e impessoalidade, sendo que eventuais excessos não fogem do controle disciplinar constitucionalmente determinados.
- As críticas às instituições são essenciais à Democracia, mas não podem se lastrear em afirmações distanciadas da verdade e, quando assim se concretizam, merecem a devida responsabilização.
- Nenhum ato de ilegalidade, originário de quem quer que seja, pode ser admitido no Estado Democrático de Direito, cabendo ao Ministério Público seu combate de modo impessoal e objetivo, segundo as normas legais, compromisso construído, de forma responsável, pelos dedicados e altaneiros homens e mulheres que compõem a instituição ministerial, moldada pela Constituição Cidadã para a defesa da sociedade.
São Luís, 15 de julho de 2017
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
Procurador-Geral de Justiça
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Essa […] , na época ela tinha um tio que era desembargador, nunca atuou como advogada.