Os problemas no Jardim de Toscana, que levaram o Corpo de Bombeiros a interditar e forçar uma evacuação emergencial do local (reveja), não são recentes.
Dados do Ministério Público apontam que o promotor de Justiça Fernando Barreto, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao Meio Ambiente, já havia apontado irregularidades no empreendimento em agosto de 2010.
Na ocasião, ele pediu a suspensão imediata das vendas das unidades habitacionais.
Barreto propôs naquela ocasião uma Ação Civil Pública cautelar inibitória e de exibição de documentos contra as empresas Cyrella Brasil Realty e Oaxaca Incorporadora e contra a Prefeitura de São Luís.
As ações referiam-se justamente ao Jardins, que estava, então, ainda em fase de construção.
Na ação, o MP apontou irregularidades na concepção do empreendimento, que estaria em desacordo com as Lei nº6.766/79 e 4.591/65.
Para o promotor, um indicativo forte de que a criação de um condomínio com “subcondomínios” escondia um parcelamento do solo para fugir às regras da lei era que, no próprio memorial de incorporação, estava dito que cada subcondomínio possui áreas privativas e áreas comuns próprias. “Logo, o comprador de um subcondomínio não é co-proprietário das áreas comuns de outro subcondomínio”, explicava ele no processo.
O Ministério Público também alertou para a inexistência de abastecimento público de água e outros impactos ambientais e urbanísticos significativos e que comprometem a sustentabilidade do local e da área onde está inserido.
“Fica caracterizado o risco pois o empreendimento aparenta burlar a legislação federal de parcelamento do solo, acarretando um super adensamento populacional”, afirma o promotor Fernando Barreto.
Na ação cautelar, pleiteava-se a suspensão das vendas e da oferta ao público. O objetivo, segundo o próprio Ministério Público, era evitar futuros prejuízos aos compradores de unidades habitacionais no empreendimento, até que fossem esclarecidos os critérios usados para sua aprovação.
“Essas pessoas podem estar adquirindo imóveis em um local que pode se revelar insustentável sob os pontos de vista urbano e ambiental”, destacava material do MP distribuído à imprensa no dia 17 de agosto de 2010.
Licenciamento
Outro motivo para a ação cautelar era a sonegação de informações pelo Município de São Luís. Desde 22 de junho de 2010, relatava o MP, havia sido solicitada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a apresentação do processo de licenciamento ambiental, o que não aconteceu até a data do protocolo do processo.
“A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação também não atendeu a nenhuma das requisições enviadas, sendo a primeira delas recebida em 1° de julho [de 2010]”, relatava a Promotoria (leia mais).
Uma problema que já era pra ter resolvido de fato.
Uma falta de respeito com os moradores.
Essa empresa Cyrella é uma gospista mercenaria.
Esse promotor adora um holofote, como de resto a maioria dos membros do MP. Se era assim, porque ele não deu continuidade à ação e embargou a obra?
E o andamento do pedido do MP na tal justiça? Ficou sem resposta? Se teve resposta, qual foi?