O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara da comarca de Barra do Corda, determinou a quebra do sigilo fiscal do prefeito Eric Costa (PCdoB) e do Coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura Municipal, Oilson de Araújo Lima, no bojo de duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar interpostas pelo Ministério Público do Maranhão.
A medida extrema foi tomada em virtude de a Justiça não ter conseguido cumprir uma decisão anterior, do mesmo magistrado, pela indisponibilidade dos bens do comunista e do seu assessor (saiba mais).
“Considerando a frustração da indisponibilidade de bens, anteriormente decretada, e em vista das razões expendidas pelo Ministério Público no requerimento de fls. 162/163, não há outro meio de se garantir a efetividade do provimento final”, destaca o juiz no seu despacho.
Ao deferir o pedido do Ministério Público, Queiroga Filho aponta o que deve ser feito, agora, para garantir a efetividade da decisão judicial.
“Defiro a quebra do sigilo fiscal dos requeridos, a fim de que seja expedido ofício à receita federal, via sistema INFOJUD, bem como à justiça eleitoral, para que sejam encaminhados a este juízo, respectivamente, a declaração de rendimentos e a declaração de bens apresentada à justiça eleitoral no momento do registro de candidatura”, decidiu.