Em sessão realizada na manhã de ontem (20), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desembargador Raimundo Barros, esclareceu que a Lei n.º 13.165/2015 deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 257 do Código Eleitoral, estabelecendo que tem efeito suspensivo o recurso ordinário interposto contra decisão proferida pela Justiça Eleitoral que resulte na cassação de registro, afastamento ou perda de cargo eletivo.
Após as eleições de 2016, já houve vários casos de prefeitos cassados, mas que continuam no cargo justamente por conta desse nova redação.
Com isso, explicou Barros, a legislação eleitoral passou a garantir a permanência do titular de mandato eletivo no cargo que ocupa, na hipótese de procedência dessas ações, até o julgamento de eventual recurso pela instância superior. Por isso, a simples apresentação do recurso ordinário automaticamente suspende os efeitos da decisão de cassação de mandato.
O esclarecimento do presidente do TRE ocorreu em virtude de recente decisão do juiz eleitoral Sebastião Bonfim, no processo referente à cassação do prefeito de Miranda do Norte, Carlos Eduardo Belfort, pela juíza Mirella Cezar Freitas, titular da 16ª zona eleitoral, na semana passada (reveja).
Após a decisão, um vereador da cidade se auto proclamou prefeito (leia mais). Mas Belfort recorreu ao TRE e retornou ao cargo, por decisão de Bonfim, com base no entendimento expresso ontem por Raimundo Barros.